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Organizar a política de saúde destinada à promoção, proteção e recuperação da saúde com realização integrada das ações assistenciais das atividades preventivas;
Identificar problemas de saúde da população com objetivo de identificar causas, prevenir, tratar e combater doenças com eficácia;
Manter programas de articulação com órgãos estaduais, federais, da iniciativa privada e outros visando integração e atendimento aos serviços assistenciais à saúde e defesa sanitária do Município;
Realizar campanhas educativas e programas preventivos junto à população visando a preservação da saúde;
Gerenciar recursos provenientes de convênios, de fundos e demais fontes nos diversos níveis de governo;
Administrar unidades de saúde;
Atuar no controle da higiene e saúde pública;
Realizar Exames laboratoriais básicos a população;
Promover serviços de biometria relativos a população da rede municipal de ensino e dos servidores públicos municipais;
Fiscalizar o cumprimento das posturas referente ao poder de polícia e da higiene pública;
Integrar o sistema de saúde nos mecanismos regionalizados e hierarquizados, com complexidade crescente e com sistema de referência e contra referência;
Manter organizado e em quantidade mínima, o estoque mínimo de itens de consumo interno da Secretaria;
Manter organizado e em quantidade mínima o estoque de itens de distribuição gratuita aos munícipes;
Prestar assistência terapêutica, principalmente com farmácia central padronizada;
Realizar inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
Desenvolver programas de prevenção e proteção da saúde bucal;
Integrar as ações do departamento municipal da saúde com autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção da saúde preventiva e na prestação de serviços que contribuam para tanto;
Promover ações de combate a doenças, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, orientando o Poder Executivo sobre as medidas necessárias à resolução dos problemas;
Encaminhar pacientes a outras unidades de saúde, quando os recursos locais forem insuficientes;
Promover programa de vacinação da população local, em campanhas específicas ou em casos de surto epidêmicos, visando preservação da saúde;
Prestar assistência, assessoramento e informações ao Conselho Municipal de saúde;
Coordenar e gerenciar o Fundo Municipal de Saúde;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.