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Editais de Licitações
Atualizado em: 12/05/2026 às 08h28
O objeto da presente dispensa é a formulas infantis para atender os pacientes que necessitam de tratamento médico - Mandado Judicial - Processos n.º 1003619-59.2025 . As condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, critério de julgamento adotado será o menor preço.
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Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Dispensa por Limite
Nº da Licitação
837/2026
Nº do Processo
837/2026
Publicado em
07/05/2026 às 08h00
Realização em
11/05/2026
Local
Praça Almirante Tamandaré nº 16-19, Vila Santa Rosa – CEP 17470-000 – Presidente Epitácio – SP - Fone: (18) 2016-0104'
A contratação se justifica devido à necessidade de adquirir formulas infantis para lactentes, para cumprimento de 1 (uma) ordem judicial, a fim de que duas pacientes (gêmeas) possam dar continuidade aos seus tratamentos médicos. De acordo com a determinação judicial deve-se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLÉ, o que reforça a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto, evitando prejuízos à saúde das pacientes. Ademais, considerando que a fórmula infantil é indicada para faixas etárias específicas e que as pacientes encontram-se em constante acompanhamento médico devido à evolução dos seus quadros clínicos, não se mostra conveniente nem oportuno a realização de procedimento licitatório. Isso porque os trâmites legais inerentes ao processo licitatório demandariam tempo considerável, o que poderia comprometer o fornecimento contínuo do suplemento alimentar. Ressalta-se ainda que, até a eventual conclusão do certame, a fase de consumo da paciente poderá já ter sido alterada, tornando o produto licitado inadequado à nova etapa de seu crescimento e às suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisição encontra-se dentro do limite legal para dispensa de licitação, bem como está compatível com os preços praticados no mercado, conforme demonstrado pelos orçamentos apresentados. Diante do exposto, considerando a urgência, a especificidade do produto, a determinação judicial e o risco à saúde da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento, considerando também que o valor a ser pago pelo suplemento está dentro do praticado no mercado, conforme comprovação dos orçamentos apresentados, e considerando que este suplemento do referido processo não se encontra na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), portanto, não é fornecido pelo SUS, justifica-se a dispensa de licitação, sendo no momento a via mais adequada.
Movimentações
Terça, 12 maio 2026
08h28
Arquivo cadastrado. ESCLARECIMENTOS / TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
Download 1
Quarta, 06 maio 2026
16h03
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 11/05/2026 às .
Download 2
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta