A contratação se justifica devido à necessidade de adquirir formulas infantis para lactentes, para cumprimento de 1 (uma) ordem judicial, a fim de que duas pacientes (gêmeas) possam dar continuidade aos seus tratamentos médicos. De acordo com a determinação judicial deve-se fornecer a formula infantil SUPREME PRO sendo especificada a marca NESTLÉ, o que reforça a necessidade de continuidade do tratamento com o mesmo produto, evitando prejuízos à saúde das pacientes. Ademais, considerando que a fórmula infantil é indicada para faixas etárias específicas e que as pacientes encontram-se em constante acompanhamento médico devido à evolução dos seus quadros clínicos, não se mostra conveniente nem oportuno a realização de procedimento licitatório. Isso porque os trâmites legais inerentes ao processo licitatório demandariam tempo considerável, o que poderia comprometer o fornecimento contínuo do suplemento alimentar. Ressalta-se ainda que, até a eventual conclusão do certame, a fase de consumo da paciente poderá já ter sido alterada, tornando o produto licitado inadequado à nova etapa de seu crescimento e às suas necessidades nutricionais. Importa salientar que o valor total da aquisição encontra-se dentro do limite legal para dispensa de licitação, bem como está compatível com os preços praticados no mercado, conforme demonstrado pelos orçamentos apresentados. Diante do exposto, considerando a urgência, a especificidade do produto, a determinação judicial e o risco à saúde da paciente em caso de descontinuidade do fornecimento, considerando também que o valor a ser pago pelo suplemento está dentro do praticado no mercado, conforme comprovação dos orçamentos apresentados, e considerando que este suplemento do referido processo não se encontra na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), portanto, não é fornecido pelo SUS, justifica-se a dispensa de licitação, sendo no momento a via mais adequada.