A contratação se justifica devido à necessidade de: adquirir medicamento mediante prescrição médica e relatório social a fim de fornecer ao paciente avaliado como hipossuficiente pela assistência social da Secretaria Municipal de Saúde, o qual está enfermo e não possue condição financeira para arcar com a despesa referente ao remédio de consumo contínuo e/ou temporário. Considerando que o paciente carece de imediato atendimento, uma vez que a saúde é direito de todos e dever do Estado, é indispensável obter a medicação, pois as consequências para este pode ser de grandes proporções, não sendo razoável expor o mesmo a este risco. Considerando que este medicamento não pertence a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e tendo em vista também que o valor a ser pago pelo medicamento está dentro do praticado no mercado
local, conforme comprovação das cotações apresentadas, justifica-se a dispensa de licitação, sendo no momento a via mais adequada para a aquisição imediata.