A contratação se justifica devido à necessidade de: adquirir medicamentos mediante prescrição médica e relatório social a fim de fornecer a paciente avaliada como hipossuficiente pela assistência social da Secretaria Municipal de Saúde, a qual está enferma e não possue condições financeiras para arcar com a despesa referente aos remédios de consumo contínuo e/ou temporário. Considerando que a paciente carece de imediato atendimento, uma vez que a saúde é direito de todos e dever do Estado, é indispensável obter as medicações, pois as consequências para esta pode ser de grande
proporção, não sendo razoável expor a mesma a este risco. Considerando que estes medicamentos não pertencem a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e tendo em vista também que o valor a ser pago pelos medicamentos estão dentro do praticado no mercado local, conforme comprovação das cotações apresentadas, justificase a dispensa de licitação, sendo no momento a via mais adequada para a aquisição
imediata.