Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe!
Editais de Licitações
Atualizado em: 18/03/2025 às 15h38
O objeto da presente dispensa a aquisição: medicamento para paciente que necessita de tratamento médico - Mandado Judicial - Processo n.º 1000093-84.2025. As condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, critério de julgamento adotado será o menor preço.
Imprimir
Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Ratificada
Modalidade
Dispensa por Limite
Nº da Licitação
500/2025
Nº do Processo
500/2025
Publicado em
13/03/2025 às 08h00
Local
Praça Almirante Tamandaré nº 16-19, Vila Santa Rosa – CEP 17470-000 – Presidente Epitácio – SP - Fone: (18) 2016-0104
A contratação se justifica devido à necessidade de: adquirir medicamento para cumprimento da ordem judicial, a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento médico. Tal medicamento encontra-se em fase de processo licitatório e considerando que o paciente não pode aguardar todo o período necessário de um certame, necessitando de imediato atendimento, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, é preciso adquirir o medicamento ao paciente, pois as consequências para este pode ser de enormes proporções, não sendo razoável expor o mesmo a este risco enquanto aguarda a tramitação do processo, o qual está sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligências. Considerando também que o valor a ser pago pelo medicamento está dentro do praticado no mercado, conforme comprovação dos orçamentos apresentados, e considerando que este medicamento do referido processo não se encontra na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), portanto, não é fornecido pelo SUS, justifica-se a dispensa de licitação, sendo no momento a via mais adequada.
Movimentações
Terça, 18 março 2025
15h38
Arquivo cadastrado. RATIFICAÇÃO / RATIFICAÇÃO - DISPENSA POR LIMITE - 500 - PROCESSO -415 - MEDICAMENTO.
Download 1
Terça, 18 março 2025
15h38
Nova situação: RATIFICADA
Quarta, 12 março 2025
15h08
O edital foi cadastrado no portal. Realização: às .
Download 3
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.