A contratação se justifica devido à necessidade de adquirir alimentos que compõem os kits alimentação distribuídos aos pacientes que realizam Tratamento Fora do Domicílio (TFD), tendo em vista a importância de garantir a continuidade da assistência durante o período em que permanecem fora de seus lares para atendimentos médicos. Considerando que o Processo Licitatório n.º 42/2025 ainda não foi concluído, torna-se necessária a realização da presente dispensa de licitação, a fim de evitar a interrupção no fornecimento dos kits e prejuízos aos pacientes atendidos pelo programa.