A contratação se justifica devido à necessidade de: adquirir de forma imediata luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde. Considerando que os fornecedores com que temos atas vigentes pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – Ciop, não conseguem fornecer o material devido ao aumento elevado que o produto sofreu com a ação antidumping para importações brasileiras de luvas, originárias da China, Malásia e Tailândia, conforme resolução Gecex n.º 568, de 19 de fevereiro de 2024. Tal fato pode
ocasionar escassez do produto no mercado impactando diretamente na qualidade dos serviços prestados, no que tange segurança e proteção dos profissionais de saúde e dos pacientes. Assim, investir na aquisição destes insumos se configura não apenas como uma medida emergencial e necessária, mas também como um compromisso com a promoção da saúde e o bem-estar da comunidade atendida pela rede municipal de saúde.