A contratação se justifica devido à necessidade de: adquirir medicamento para cumprimento da ordem judicial, a fim de que o paciente possa dar continuidade ao seu tratamento médico. Tal medicamento encontram-se em fase de processo licitatório e considerando que o paciente não pode aguardar todo o período necessário de um certame, necessitando de imediato atendimento, tendo em vista que a saúde é direito de todos e
dever do Estado, é preciso adquirir o medicamento ao paciente, pois as consequências para estes podem ser de enormes proporções, não sendo razoável expor os mesmos a este risco enquanto aguardam a tramitação dos processos, o qual está sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligências. Considerando também que o valor a ser pago pelo medicamento está dentro do praticado no mercado, conforme
comprovação dos orçamentos apresentados, e considerando que este medicamento do referido processo não se encontra na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), portanto, não é fornecido pelo SUS, justifica-se a dispensa de licitação, sendo no momento a via mais adequada.