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ABR
22
22 ABR 2024
FINANÇAS
Fundo Municipal do Idoso pode ser beneficiado pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda
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O período para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) pode ser realizado até 31 de maio, o contribuinte pode destinar o IRPF ao Fundo Municipal do Idoso de Presidente Epitácio. A destinação não gera nenhum ônus e pode ser efetuada diretamente na Declaração de Imposto de Renda, sob o limite de até 6% do imposto devido de pessoa física e até 1% do imposto devido de pessoa jurídica.

Os dados para destinação ao Fundo Municipal do Idoso de Presidente Epitácio são: Banco do Brasil, Agência 0971-7, Conta: 34.373-0, CNPJ: 47.191.591-95/0001-95. A totalidade do imposto devido de cada cidadão vai para a União, no entanto, quem opta pela destinação pode contribuir diretamente para associações, de forma rápida, fácil e sem custo na própria declaração.

Fonte: Fundo Municipal do Idoso
Autor: Assessoria de Comunicação
Local: Presidente Epitácio - SP
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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