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Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio - SP
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Prefeito(a)
Cássia Regina Zaffani Furlan
Cássia Regina Zaffani Furlan

A Administração Pública do Poder Executivo Municipal, através de ações diretas ou indiretamente, contribuindo aos esforços da iniciativa privada e de outros Poderes Públicos, tem como objetivo permanente, assegurar à população da Estância Turística de Presidente Epitácio, condições indispensáveis ao acesso a níveis crescentes de progresso e bem estar.

Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, o Prefeito adotará as medidas cabíveis e necessárias para que os órgãos e entidades sob seu comando atuem efetivamente de forma integrada e racional em cooperação com as iniciativas federais, estaduais, comunitárias e particulares na realização das missões indispensáveis ao cumprimento de seus objetivos permanentes.

A Administração Municipal se norteará pelas seguintes diretrizes gerais:

  • Adotar o planejamento participativo, como método de integração, celeridade e racionalidade das ações de governo;
  • Predominar o interesse social na prestação dos serviços públicos;
  • Fomentar as atividades produtivas em consonância com as potencialidades do município;
  • Realizar investimentos públicos indispensáveis à criação de condições infra-estruturais para induzir maior aproveitamento das potencialidades econômicas do município e necessárias à melhoria da qualidade de vida da população;
  • Promover atividades de fomento ao aproveitamento do potencial turístico e dos recursos hídricos;
  • Explorar os recursos naturais do município, ao menor custo ecológico, assegurando sua preservação como bens econômicos de interesse das gerações atuais e futuras;
  • Promover a modernização permanente da estrutura governamental, dos instrumentos, procedimentos e normas administrativas, com vistas a reduzir custos, desperdícios e impedir ações redundantes, para tornar ágil o atendimento aos munícipes;
  • Criar condições gerais e necessárias ao cumprimento eficiente, eficaz e ético das missões incumbidas aos agentes públicos;
  • Valorizar o pessoal administrativo e técnico da Administração Pública Municipal, através de política de administração de recursos humanos com planos de cargos e salários e de carreira, programas de treinamento e capacitação , priorizando o ingresso mediante concurso público;
  • Reduzir ao máximo a burocracia, mantendo o essencial para cumprir as exigências legais, facilitando e simplificando o acesso dos munícipes aos serviços municipais;
  • Estabelecer critérios para priorizar programas segundo a essencialidade da obra ou serviço e atendimento do interesse coletivo.

  •  

As atividades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I- Planejamento

II- Organização

III- Coordenação

IV- Delegação de competência

V- Controle

VI- Racionalização

O Poder Executivo Municipal adotará o Planejamento como método e instrumento de integração, celeridade e racionalização de suas ações.

O objetivo social da organização é melhorar as condições de trabalho, permitindo uma operacionalização das ações de governo com o máximo de eficiência e com um mínimo de dispêndio e risco.

As atividades da Administração Pública Municipal, assim como a elaboração e execução de planos e programas de governo serão objetos de permanente coordenação, em todos os níveis administrativos, com vistas ao pleno rendimento.

A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e objetividade aos processos de execução e decisão, assim como a transferência de responsabilidade executiva dos atos e fatos administrativos.

O controle será exercido em todos os níveis da administração, compreendendo os controles formais obedecendo à preceitos legais e regulamentares, através de instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados da atuação dos diversos órgãos e agentes, compreendendo principalmente:

  • Controlar e acompanhar, os níveis de chefia a execução dos programas, projetos atividades e da observância das normas que regulam as atividades municipais;
  • Fiscalizar a regularidade da aplicação do dinheiro, valores e bens do município.

Constituem instrumentos principais de atuação da Administração Municipal:

  • Atos institucionais, normativos e executivos gerais e especiais;
  • Plano de Ação de Governo;
  • Plano Plurianual de Investimentos;
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Orçamentos Anuais;
  • Projetos Especiais;
  • Programação Financeira de Desembolso;
  • Relatórios de acompanhamento de execução de Planos, Programas, Projetos e Atividades, com avaliação de resultados;
  • Auditorias;
  • Cursos e Seminários;
  • Divulgação dos resultados das atividades governamentais;
  • Participação de Consórcios Intermunicipais.
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