MISSÃO
- Atender pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e econômica;
- Desenvolver atividades, programas sociais e de desenvolvimento comunitário e assessorar o prefeito em atividades afim;
- Planejar, organizar, coordenar e estabelecer a política de assistência e desenvolvimento social da Prefeitura, analisando os problemas sociais existentes e propondo métodos capazes de prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicosocial;
- Desenvolver um trabalho direcionado para a promoção humana, onde as políticas de direto não serão apenas de caráter temporário por razão sociais, pessoais ou de calamidade pública, mas sim, de caráter permanente;
- Incentivar a criação de cooperativa e associações para a comercialização do trabalho produzido pela população;
- Planejar, celebrar e coordenar convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
- Prestar assessoria ao Fundo Social de Solidariedade;
- Acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Fundo Municipal de Assistência Social;
- Criar mecanismos para celebrar convênios para implantação de mutirões para construção de moradias econômicas;
- Coordenar grupos da comunidade para produção de trabalhos artesanais;
- Desenvolver programas de amparo às crianças e aos adolescentes carentes, à família e a velhice, de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, com promoção de sua integração á vida comunitária;
- Planejar, organizar, coordenar e estabelecer a política de Assistência Social do Município;
- Incentivar e Articular a organização e participação da sociedade civil na gestão e controle das ações de Assistência e Desenvolvimento Social;
- Atender aos segmentos da sociedade em situação de pobreza absoluta e sem perspectiva de inserção no mercado de trabalho, de modo a assegurar condições mais dignas de sobrevivência;
- Incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de técnicos e agentes sociais, vinculados aos programas e projetos de Assistência e Desenvolvimento Social, viabilizando o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade dos serviços;
- Apoiar estudos e pesquisas relacionados à área de assistência e promoção humana;
- Gerenciar e prestar auxílio à população carente, em atendimentos emergenciais e de calamidade;
- Assegurar à criança e ao adolescente efetivação de seus direitos em integração com as demais políticas públicas setoriais;
- Promover programas comunitários que viabilizem a participação e integração de pessoas idosas, assegurando a sua convivência em família evitando a segregação;
- Oportunizar o desenvolvimento do potencial da pessoa portadora de deficiência assegurando seus direitos de cidadania;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.