Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos dos arts. 202 e seguintes da Lei Complementar nº 002/94, para apurar os fatos noticiados nos autos do Processo Administrativo nº 025/13, que fica fazendo parte integrante do processo. Designar os servidores municipais efetivos: Dr. Edson Ramão Benites Fernandes – Procurador do Município, Dr. Márcio Teruo Matsumoto – Procurador do Município e, Dominic Alves Ferreira – Escriturário, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante para dar cumprimento ao disposto no item precedente. Determinar a apresentação de relatório e conclusão no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de instalação, prorrogável se necessário por igual período. Os membros da Comissão Processante ficam dispensados de suas atividades normais nos dias de coleta de provas em geral, bem como para elaboração do relatório final. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, comunicando-se pessoalmente os seus membros integrantes. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, 19/06/13.
Obs: #TITULO#PORTARIA N° 901/2013:#TITULO#