A Prefeita Cássia Furlan, assinou o decreto nº 3.715/2020, de 23 de Março de 2020, que adota novas medidas para o enfrentamento de emergência do novo coronavirus (Covid-19), tais como o fechamento do comércio e outras providencias.
A fim de evitar a propagação do COVID-19, está suspenso pelo prazo de 15 dias, partir do dia 24 de março (terça-feira) até o dia 07 de abril, o atendimento presencial ao público em vários estabelecimentos comerciais, tais como: lojas de comércio; camelódromos; casas de show; estabelecimentos dedicados à realização de festas e eventos; tabacarias; consumo em restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias; consumo nos carrinhos de cachorro quente, trailer de lanches; clubes e similares; academias de ginástica; clínicas de estética, salões de beleza, barbearias, salões de cabelereiros, podólogos e esmalterias; cinema; autoescolas de condutores, entre outros.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechado o acesso ao público em seu interior. No artigo 2º, o decreto prevê que fica autorizado às atividades internas dos estabelecimentos comerciais e de gêneros alimentícios, exclusivamente para atendimento por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos e serviços de entrega de mercadorias (delivery), que não implique em aglomeração de pessoas.
De acordo com o Decreto, no período de quarentena fica proibido à abertura de igrejas, templos religiosos e casas de cultos. Fica proibido ainda aos Hotéis, Motéis, Pousadas, Casas de Hospedagem, Ranchos para finalidade de locação e demais estabelecimentos no ramo de hospedaria, de realizarem hospedagem aos sábados, domingos e feriados, mantendo-se os serviços de hospedagem durante a semana, desde que não seja para finalidade de hospedagem turística e de lazer.
A suspensão dos serviços não se aplica aos estabelecimentos que exerçam atividades essenciais, tais como serviços de saúde; farmácias; supermercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas, lojas de conveniência, distribuidoras de gás; clínicas veterinárias, lojas de suprimento animal, oficinas mecânicas, troca de óleo, entre outros. Sobre as feiras livres, todos os feirantes devem usar luvas e manter uma distância de 4 metros entre as barracas e oferecer álcool gel 70%, além de ficar proibido o consumo de alimentação no local.
Em todos os estabelecimentos que não tiverem seus serviços suspensos, deve ter disponível aos funcionários e clientes, álcool em gel 70%, além de evitar aglomerações de pessoas, respeitando a distância mínima de 1 (um) metro entre elas. Fica proibido o consumo de alimentação nestes locais.
Durante a quarentena, o Parque Municipal ?O Figueiral? permanecerá fechado e fica proibido a frequência e o uso de praias e rampas públicas de acesso ao lago, em todo território do município. Segundo o decreto, fica proibida a visitação ao cemitério municipal Horto da Igualmente durante o período de quarentena.
Caso o estabelecimento não cumpra as medidas apresentadas no Decreto, o mesmo será notificado. Não atendendo a notificação, será aplicado uma multa e em descumprimento a medida, a aplicação da multa será em dobro, e a interdição imediata do estabelecimento e suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 90 (noventa) dias.
O decreto ainda recomenda a população, que dentro de suas possibilidades, permaneça em suas residências, e só saia em caso de urgência ou extrema necessidade, e que sejam tomadas as precauções, de forma a evitar aglomerações.