A contratação se justifica devido à necessidade de: adquirir medicamentos mediante prescrições médicas e relatórios social a fim de fornecer aos pacientes avaliados como hipossuficientes pela assistência social da Secretaria Municipal de Saúde, os quais estão enfermos e não possuem condições financeiras para arcar com as despesas referentes aos remédios de consumo contínuo e/ou temporário. Considerando que os pacientes carecem de imediato atendimento, uma vez que a saúde é direito de todos e dever do Estado, é indispensável obter a medicação, pois as consequências para este pode ser de grandes proporções, não sendo razoável expor os mesmos a este risco. Tendo em vista que os valores a serem pagos pelos medicamentos estão dentro do praticado no mercado local, conforme comprovação das cotações apresentadas, justifica-se a dispensa de licitação, sendo no momento a via mais adequada para as aquisições imediatas .