Objeto
Credenciamento de Estabelecimentos Comerciais (Pessoas Jurídicas) do ramo alimentício (supermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, hortimercado, hortifrutigranjeiros, comércio de laticínios e/ou frios, padaria e similares) com sede na cidade de Presidente Epitácio/SP e até 50 (cinquenta) km de distância, para recebimento dos cartões alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, instituído pela Lei Municipal nº. 2.208/2009, de 22 de maio de 2.009 e alterações.