A greve dos Correios, iniciada em 11 de setembro, pode trazer imprevistos nada favoráveis ao consumidor, que costumeiramente depende da estatal para a realização de envios e entregas postais e de encomendas.
Pensando nisso o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) da Estância Turística de Presidente Epitácio informa que o consumidor que contratar serviços dos Correios como a entrega de encomendas e documentos, e estes não foram prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também à indenização por meio da Justiça.
De acordo com o coordenador do Procon em Presidente Epitácio, Adonai Carlos de Souza, em casos de ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado.
Segundo o coordenador, as empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, entre outras. Essas alternativas devem, ainda, serem divulgadas amplamente.
"Os consumidores que não receberem boletos bancários, por conta da greve, devem entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços", explica o coordenador.
Ele alerta ainda que é importante que o consumidor fique ciente de que, devido a não entrega ou demora na entrega, não realizar o pagamento da fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo.
Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o coordenador do Procon recomenda aos consumidores a entrarem em contato com a empresa e solicitar outra opção de local para efetuar o pagamento - internet, sede da empresa, casas lotéricas ou código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos.