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JUN
22
22 JUN 2017
Lei sobre Adoção de Áreas Verdes é aprovada
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Na segunda-feira, dia 19, durante sessão ordinária realizada na Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, foi aprovado o projeto de lei elaborado pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos em conjunto com a Diretoria de Meio Ambiente, que institui o programa denominado ?Adote Uma Área Verde?. O projeto foi sancionado e promulgado pela chefe do Executivo municipal editando-se a lei municipal de nº 2.691/2017.

O Programa de Adoção de Praças Públicas, de Praças Esportivas e de Áreas Verdes no âmbito municipal visa incentivar a participação da sociedade civil, pessoas físicas e jurídicas, na urbanização dos espaços através dos cuidados e manutenção em parceria com o Poder Público.

Estão aptos a participar do programa ?Adote Uma Área Verde?, quaisquer entidades, associações de moradores, sociedade de amigos de bairro, pessoas físicas e jurídicas constituídas e cadastradas no município, sendo excluída a participação de pessoas jurídicas relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas, assim como qualquer outra atividade que contrarie os objetivos da lei.

Os interessados devem apresentar uma carta de intenção com a indicação da área pública de interesse à Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Meio Ambiente. É também necessária a assinatura no Termo de Parceria entre a pessoa física/jurídica e o Poder Público Municipal.

A escolha da Administração Municipal será pautada nos seguintes critérios: adaptação do projeto às pessoas portadoras de necessidades especiais, às pessoas idosas e às crianças; maior quantidade de utilidade reversíveis ao patrimônio público; menor prazo para implementação do projeto e maior prazo de sua manutenção; comprovação de efetiva participação da comunidade circunvizinha da área adotada no projeto e destinação de área específica para recuperação da vegetação nativa.

O adotante poderá afixar no espaço adotado, uma ou mais placas padronizadas com alusão ao processo de colaboração, podendo conter razão social, logomarca, endereço e telefone. Caso o adotante trate-se de sociedade civil sem fins lucrativos, poderá afixar placas para fins de publicidade, a fim de arrecadar fundos para execução dos objetivos firmados em parceria de concessão.

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