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ABR
18
18 ABR 2024
FINANÇAS
Decreto Municipal prorroga pagamento das duas primeiras parcelas do IPTU
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A prefeitura da Estância Turística de Presidente Epitácio, por meio da Secretaria de Finanças, comunica a prorrogação do pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Licença/Funcionamento e ISSQN fixo, relativos ao exercício de 2024. O prazo prorrogado corresponde ao pagamento da parcela única, primeira parcela e segunda parcela.

O contribuinte também pode emitir online a 2º via pelo site da prefeitura municipal. A prorrogação do prazo para o recolhimento dos tributos municipais foi fixada através do Decreto Municipal Nº 4.221/2.024. de 16 de abril de 2024. A medida foi determinada, pois os carnês de cobrança do IPTU não foram impressos em tempo hábil, ocasionando atraso na entrega aos destinatários. 

Aqueles que preferirem a emissão presencial, o setor de lançadoria atende no Paço Municipal de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, na Avenida Presidente Vargas, nº 21-30.

 

Segue a tabela de vencimento atualizada:

PARCELA                                                               DATA ANTERIOR                           DATA PRORROGADA

1º Parcela ou Parcela Única e 2º Parcela                     15/04/2024                                     31/05/2024

 

Fonte: Secretaria de Finanças
Autor: Assessoria de Comunicação
Local: Presidente Epitácio - SP
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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