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Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio - SP
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Secretarias / Departamentos
Negócios Jurídicos
Marlan de Melo
Funcionamento: Segunda à Sexta, das 07h30 às 11h30 - 13h às 17h30
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Marlan de Melo, casado, é formado em direito pela UNAERP em 1.990. Em 2005 assumiu a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Presidente Epitácio-SP, permanecendo no cargo por dois mandatos do ex-prefeito José Antônio Furlan (2005/2008 e 2009/2012).

É membro do Conselho da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Epitácio, membro colaborador da APAE, foi presidente do FEBOM (2008/2012).

Foi vereador nas gestões 2013/2.016 e 2017/2.020, sendo Presidente da Câmara Municipal de Presidente Epitácio-SP no biênio 2015/2016.

 

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MISSÃO

- Representar judicialmente a fazenda pública municipal ou administração direta municipal em qualquer instância judiciária;
- Assessorar o Prefeito Municipal e os diversos órgãos municipais em assuntos jurídicos;
- Minutar projetos de leis, decretos, resoluções, portaria e examinar do ponto de vista jurídico-constitucional, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara Municipal;
- Executar serviços jurídicos destinados a cobrança da dívida ativa e qualquer outros créditos do Município, bem como defender nas ações ajuizadas contra o Município;
- Elaborar contratos e minutas de convênios entre a Prefeitura e outros órgãos ou instituições;
- Emitir parecer jurídico sobre todos assuntos do Município sempre que solicitado pelo Chefe do Executivo;
- Promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
- Orientar e preparar processos administrativos;
- Examinar as emendas propostas pelo poder legislativo nos projetos de lei de iniciativa do Executivo, elaborando pareceres, quando for o caso, garantindo o cumprimento dos preceitos legais vigentes;
- Prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres em processos administrativos como licitações, consórcios e questões de recursos humanos ligados à administração, visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos;
- Manter atualizadas a coletânea de leis municipais, bem como legislação federal e estadual de interesse do Município;
- Executar outras tarefas correlatas à secretaria, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Seta
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