A Prefeitura da Estância Turística de Presidente Epitácio tornou público, através do Decreto nº 4.307/2025, de 20 de janeiro de 2025, o estabelecimento de normas para o lançamento e arrecadação dos tributos municipais, o que inclui o calendário de vencimentos das parcelas ou o prazo para o pagamento à vista do IPTU 2025 e ainda a data de vencimento do ISSQN Fixo (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) de cota única enquadrado no Regime Anual e da taxa de licenciamento para exercício de atividade.
Taxa de licença e ISSQN Fixo
As taxas do Poder de Polícia Administrativa, compreendendo-se taxa de licença para exercício de atividade, lançadas no exercício de 2025, deverão ser pagas em parcela única, com vencimento em 15 de maio de 2025.
“O contribuinte que efetuar o pagamento da taxa dentro do prazo de vencimento, terá um desconto de 5% no tributo”, destaca o Encarregado de Serviços do Setor de Lançadoria, Maxwell Ribeiro da Silva.
O lançamento do ISSQN Fixo (Cota única) deverá ser pago, integralmente, também até o dia 15 de maio de 2025. Os créditos da Fazenda Municipal, não quitados até a data assinalada para o seu vencimento, sofrerão os acréscimos legais.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 18 2016-0104, ramal 2003, ou pelos e-mails lancadoria@presidenteepitacio.sp.gov.br e lancadoriapmpe@presidenteepitacio.sp.gov.br.
IPTU
Para efetuar o pagamento do Imposto Predial, Imposto Territorial e Taxa de Serviços Urbanos no exercício de 2025 o contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista, dentro da data de vencimento, e garantir 5% de desconto, ou efetuar o pagamento em oito parcelas iguais.
Os carnês serão enviados pelos Correios entre março e abril, porém, neste mesmo período, os contribuintes também poderão efetuar a emissão on-line no site da Prefeitura Municipal, através do link https://presidenteepitacio.govbr.cloud/iptu/, basta informar o CPF ou CNPJ do titular ou o número do cadastro.
Impostos atrasados em protesto e ajuizados devem ser consultados junto ao setor do responsável, na Prefeitura Municipal. O parcelamento da dívida ativa também precisa ser efetuado presencialmente ou por e-mail.
De acordo com o Encarregado de Serviços da Divisão de Cadastro, Lincoln Paulo Assis da Silva, aqueles que não efetuaram a atualização cadastral de endereço ou inclusão de CPF podem enfrentar problemas na emissão ou on-line ou recebimento do carnê físico. “A porcentagem de contribuintes que não possuem cadastro do CPF é de 17,32%, para evitar problemas no pagamento dos impostos, o titular deve procurar a Prefeitura Municipal para regularizar a situação”, explica.
Para atualização cadastral de endereço ou inclusão de CPF, o contribuinte deve apresentar RG/CPF do proprietário do imóvel; comprovante de endereço e documentos comprobatórios de propriedade. Os documentos obrigatórios podem ser enviados para os e-mails cadastroimob@presidenteepitacio.sp.gov.br ou prefeituraepitacio@gmail.com, em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 18 2016-0104, ramais 2002, 2023, 2027 e 2032..
Parcela IPTU Data de vencimento
1º ou única 15/05/2025
2º 16/06/2025
3º 15/07/2025
4º 18/08/2025
5º 15/09/2025
6º 15/10/2025
7º 17/11/2025
8º 15/12/2025
O Decreto nº 4.307/2025, de 20 de janeiro de 2025, está disponível na edição nº 718 do Diário Oficial, publicado em 24 de janeiro de 2025, e pode ser consultado no link.