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Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio - SP
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Notícias
JAN
24
24 JAN 2025
FINANÇAS
Prefeitura de Presidente Epitácio divulga calendário do IPTU 2025 e vencimentos do ISSQN e taxa de licenciamento
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A Prefeitura da Estância Turística de Presidente Epitácio tornou público, através do Decreto nº 4.307/2025, de 20 de janeiro de 2025, o estabelecimento de normas para o lançamento e arrecadação dos tributos municipais, o que inclui o calendário de vencimentos das parcelas ou o prazo para o pagamento à vista do IPTU 2025 e ainda a data de vencimento do ISSQN Fixo (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) de cota única enquadrado no Regime Anual e da taxa de licenciamento para exercício de atividade.

Taxa de licença e ISSQN Fixo

As taxas do Poder de Polícia Administrativa, compreendendo-se taxa de licença para exercício de atividade, lançadas no exercício de 2025, deverão ser pagas em parcela única, com vencimento em 15 de maio de 2025.

“O contribuinte que efetuar o pagamento da taxa dentro do prazo de vencimento, terá um desconto de 5% no tributo”, destaca o Encarregado de Serviços do Setor de Lançadoria, Maxwell Ribeiro da Silva.

O lançamento do ISSQN Fixo (Cota única) deverá ser pago, integralmente, também até o dia 15 de maio de 2025. Os créditos da Fazenda Municipal, não quitados até a data assinalada para o seu vencimento, sofrerão os acréscimos legais.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 18 2016-0104, ramal 2003, ou pelos e-mails lancadoria@presidenteepitacio.sp.gov.br e lancadoriapmpe@presidenteepitacio.sp.gov.br.

 

IPTU

Para efetuar o pagamento do Imposto Predial, Imposto Territorial e Taxa de Serviços Urbanos no exercício de 2025 o contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista, dentro da data de vencimento, e garantir 5% de desconto, ou efetuar o pagamento em oito parcelas iguais.

Os carnês serão enviados pelos Correios entre março e abril, porém, neste mesmo período, os contribuintes também poderão efetuar a emissão on-line no site da Prefeitura Municipal, através do link https://presidenteepitacio.govbr.cloud/iptu/, basta informar o CPF ou CNPJ do titular ou o número do cadastro.

Impostos atrasados em protesto e ajuizados devem ser consultados junto ao setor do responsável, na Prefeitura Municipal. O parcelamento da dívida ativa também precisa ser efetuado presencialmente ou por e-mail.

De acordo com o Encarregado de Serviços da Divisão de Cadastro, Lincoln Paulo Assis da Silva, aqueles que não efetuaram a atualização cadastral de endereço ou inclusão de CPF podem enfrentar problemas na emissão ou on-line ou recebimento do carnê físico. “A porcentagem de contribuintes que não possuem cadastro do CPF é de 17,32%, para evitar problemas no pagamento dos impostos, o titular deve procurar a Prefeitura Municipal para regularizar a situação”, explica.

Para atualização cadastral de endereço ou inclusão de CPF, o contribuinte deve apresentar RG/CPF do proprietário do imóvel; comprovante de endereço e documentos comprobatórios de propriedade. Os documentos obrigatórios podem ser enviados para os e-mails cadastroimob@presidenteepitacio.sp.gov.br ou prefeituraepitacio@gmail.com, em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 18 2016-0104, ramais 2002, 2023, 2027 e 2032..

 

Parcela IPTU   Data de vencimento

1º ou única       15/05/2025

2º                      16/06/2025

3º                      15/07/2025

4º                      18/08/2025

5º                      15/09/2025

6º                      15/10/2025

7º                      17/11/2025

8º                      15/12/2025

 

O Decreto nº 4.307/2025, de 20 de janeiro de 2025, está disponível na edição nº 718 do Diário Oficial, publicado em 24 de janeiro de 2025, e pode ser consultado no link.

Fonte: Secretaria de Finanças
Autor: Assessoria de Comunicação
Local: Presidente Epitácio - SP
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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