A Prefeitura da Estância Turística de Presidente Epitácio informa que moradores que se enquadram em critérios específicos podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme previsto nas Lei Complementar nº 25/2002 e Lei Complementar nº 90/2011.
De acordo com Lincoln Paulo, encarregado do cadastro imobiliário urbano, as duas normas garantem o benefício a públicos diferentes e possuem regras próprias. “É importante destacar que, após o deferimento do pedido, a isenção passará a valer no exercício seguinte. Assim, as solicitações protocoladas em 2026 terão validade para o IPTU de 2027”, explica o encarregado.
Confira abaixo quem tem direito e como solicitar
Aposentados e pensionistas de baixa renda - (Lei Complementar nº 25/2002)
A lei municipal garante isenção do IPTU para aposentados ou pensionistas que tenham renda mensal de até um salário mínimo e que atendam a todos os requisitos abaixo:
· Ser proprietário de apenas um imóvel urbano;
· O terreno deve ter até 968 metros quadrados e até 22 metros de frente;
· A casa deve ter até 60 metros quadrados de área construída;
· O imóvel deve ser usado exclusivamente como residência;
· O beneficiário deve morar no local;
· Ter renda mensal de até um salário mínimo.
O pedido deve ser feito por escrito na Prefeitura até o dia 31 de março do ano anterior ao da cobrança do imposto.
Pessoas com doenças graves - (Lei Complementar nº 90/2011)
Também têm direito à isenção do IPTU os proprietários de imóvel residencial que sejam portadores de doenças graves, incapacitantes ou em estágio terminal irreversível, desde que o imóvel seja utilizado exclusivamente como moradia. A lei contempla os seguintes casos:
· Câncer
· AIDS
· Tuberculose ativa
· Transtornos mentais graves
· Esclerose múltipla
· Neoplasia maligna
· Cegueira
· Hanseníase
· Paralisia irreversível
· Cardiopatia grave
· Doença de Parkinson
· Espondiloartrose anquilosante
· Nefropatia grave
· Hepatopatia grave
· Doença de Paget em estágio avançado
· Contaminação por radiação
· Fibrose cística
· Síndromes da trombofilia
· Doença de Charcot-Marie-Tooth
· Síndrome de Down
· Arterite de Takayasu
· Hipertensão arterial pulmonar
· Acidente vascular cerebral com comprometimento motor ou neurológico
· Doença de Alzheimer
· Esclerose lateral amiotrófica
· Esclerodermia
· Distrofia muscular progressiva
· Outras doenças em estágio terminal
O pedido deve ser protocolado na Prefeitura até a data de vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPTU. Em 2026, o prazo é até o dia 15 de maio.
Desconto para pagamento à vista
O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU em cota única, dentro do prazo de vencimento, terá desconto de 5% no valor total do imposto.
Como solicitar
Os interessados devem protocolar requerimento por escrito dentro do prazo estabelecido, apresentando a documentação necessária para comprovar que atendem aos critérios exigidos em cada caso.
Mais informações podem ser obtidas no setor de cadastro imobiliário da Prefeitura, localizado na Praça Almirante Tamandaré, 16-19, Vila Santa Rosa.









