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MAR
02
02 MAR 2026
FINANÇAS
Prefeitura orienta sobre prazos de isenção e desconto do IPTU; benefício solicitado em 2026 valerá para 2027
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A Prefeitura da Estância Turística de Presidente Epitácio informa que moradores que se enquadram em critérios específicos podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme previsto nas Lei Complementar nº 25/2002 e Lei Complementar nº 90/2011.

De acordo com Lincoln Paulo, encarregado do cadastro imobiliário urbano, as duas normas garantem o benefício a públicos diferentes e possuem regras próprias. “É importante destacar que, após o deferimento do pedido, a isenção passará a valer no exercício seguinte. Assim, as solicitações protocoladas em 2026 terão validade para o IPTU de 2027”, explica o encarregado.

Confira abaixo quem tem direito e como solicitar

Aposentados e pensionistas de baixa renda - (Lei Complementar nº 25/2002)

A lei municipal garante isenção do IPTU para aposentados ou pensionistas que tenham renda mensal de até um salário mínimo e que atendam a todos os requisitos abaixo:

·        Ser proprietário de apenas um imóvel urbano;

·        O terreno deve ter até 968 metros quadrados e até 22 metros de frente;

·        A casa deve ter até 60 metros quadrados de área construída;

·        O imóvel deve ser usado exclusivamente como residência;

·        O beneficiário deve morar no local;

·        Ter renda mensal de até um salário mínimo.

O pedido deve ser feito por escrito na Prefeitura até o dia 31 de março do ano anterior ao da cobrança do imposto.

Pessoas com doenças graves - (Lei Complementar nº 90/2011)

Também têm direito à isenção do IPTU os proprietários de imóvel residencial que sejam portadores de doenças graves, incapacitantes ou em estágio terminal irreversível, desde que o imóvel seja utilizado exclusivamente como moradia. A lei contempla os seguintes casos:

·        Câncer

·        AIDS

·        Tuberculose ativa

·        Transtornos mentais graves

·        Esclerose múltipla

·        Neoplasia maligna

·        Cegueira

·        Hanseníase

·        Paralisia irreversível

·        Cardiopatia grave

·        Doença de Parkinson

·        Espondiloartrose anquilosante

·        Nefropatia grave

·        Hepatopatia grave

·        Doença de Paget em estágio avançado

·        Contaminação por radiação

·        Fibrose cística

·        Síndromes da trombofilia

·        Doença de Charcot-Marie-Tooth

·        Síndrome de Down

·        Arterite de Takayasu

·        Hipertensão arterial pulmonar

·        Acidente vascular cerebral com comprometimento motor ou neurológico

·        Doença de Alzheimer

·        Esclerose lateral amiotrófica

·        Esclerodermia

·        Distrofia muscular progressiva

·        Outras doenças em estágio terminal

O pedido deve ser protocolado na Prefeitura até a data de vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPTU. Em 2026, o prazo é até o dia 15 de maio.

Desconto para pagamento à vista

O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU em cota única, dentro do prazo de vencimento, terá desconto de 5% no valor total do imposto.

Como solicitar

Os interessados devem protocolar requerimento por escrito dentro do prazo estabelecido, apresentando a documentação necessária para comprovar que atendem aos critérios exigidos em cada caso.

Mais informações podem ser obtidas no setor de cadastro imobiliário da Prefeitura, localizado na Praça Almirante Tamandaré, 16-19, Vila Santa Rosa.

Fonte: Secretaria de Finanças
Autor: Assessoria de Comunicação
Local: Presidente Epitácio
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