1- OBJETO Contratação de empresa para desenvolvimento e transferência de metodologia de trabalho para o Serviço Especializado em Abordagem Social do CREAS de Presidente Epitácio, com elaboração de protocolo, instrumentos e guia de integração, formação da equipe e supervisão da aplicação (12 horas presenciais), por meio de dispensa de licitação, conforme especificações constantes do item 5 deste Estudo e do Termo de Referência. 2- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO O Serviço Especializado em Abordagem Social integra a Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, nos termos da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), e é ofertado no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Destina-se à identificação, no território, de situações de risco pessoal e social e de violação de direitos - como situação de rua, trabalho infantil, exploração sexual e uso abusivo de substâncias –, à aproximação e construção de vínculo com as pessoas atendidas e ao seu encaminhamento à rede socioassistencial e às demais políticas públicas. A efetividade do serviço depende de planejamento das saídas, de leitura qualificada do território, de condutas uniformes da equipe na abordagem, de fluxos de encaminhamento pactuados com a rede e de registro sistemático das ocorrências, de modo a permitir o acompanhamento dos casos e o monitoramento do território. O Município de Presidente Epitácio ainda não dispõe de equipe do Serviço Especializado em Abordagem Social. A capacitação objeto desta contratação destina-se justamente a formar essa equipe, cuja composição prevista é de dois técnicos, um motorista e uma coordenadora, a ser confirmada pela coordenação do CREAS. Por se tratar de serviço a ser implantado, não há protocolo que oriente o planejamento das saídas a campo, as condutas durante a abordagem e os critérios de encaminhamento, nem instrumentos padronizados de registro ou fluxos formalizados de articulação com a saúde, o Conselho Tutelar e os demais órgãos da rede. Iniciar o serviço sem essa base tenderia a gerar práticas individuais e registros heterogêneos, dificultaria o acompanhamento dos encaminhamentos e tornaria a qualidade do atendimento dependente da experiência de cada profissional. Nesse contexto, a contratação visa formar a equipe do serviço e dotá-la, desde a implantação, de referência metodológica comum, documentada e adaptada ao território, à estrutura do CREAS e à rede local, por meio de protocolo, instrumentos de registro, guia de integração de novos profissionais, formação presencial dos servidores que a comporão e supervisão das primeiras práticas. Assim, a equipe iniciará as atividades com padrões comuns de atendimento, registro e encaminhamento, e o conhecimento produzido permanecerá sistematizado para futuras substituições, qualificando o atendimento prestado à população em situação de risco pessoal e social e de violação de direitos, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS. Área requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social - Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Secretária responsável: Rosimeire Solange dos Santos Ferreira.