TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa com a finalidade de execução de serviços de retirada e refazimento e forro PVC, refazimento de corredor em madeira e reposição de telhas do tipo brasilitão, conforme memorial descritivo. 2. JUSTIFICATIVA A ausência de mão de obra disponível na Secretaria de Obras, torna indispensável a terceirização do serviço de mão de obra, haja vista que o material para realização dos reparos foram comprados a mais de 06(seis) meses e a sua não utilização coloca em risco inclusive o estado dos mesmos e até a sua perca, caso não sejam utilizados com a maior urgência possível. 3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A referida contratação que engloba somente o fornecimento de mão de obra qualificada, será aplicada na execução dos seguintes serviços: - Refazimento de forro PVC 6x1,50 (2º bloco) - Retirada e reinstalação de forro PVC – Cozinha 6,10 x 6,10 - Retirada e reinstalação de forro PVC – Cozinha 6,10 x 6,10 - Retirada e reinstalação de forro PVC – Sala de balé 6,10 x 0,40x2 - Refazimento de forro PVC – Sala de Violão 6,10x0,40 - Reposição de 3(três) telhas do tipo brasilitão do lado esquerdo do telhado (virado para R. São Paulo) (2º bloco) - Refazimento de corredor em madeira medindo 28x2,40 (2º e 3º bloco) - Reposição de 7(sete) telhas do tipo brasilitão no telhado (virado para o lado de dentro do prédio) Os serviços deverão ser realizados observando todas as normas técnicas aplicáveis e as boas práticas de execução, bem como normas de segurança de trabalho. 4. DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão realizados na sede do CRAS – Centro de Referência e Assistência Social, vinculado a Secretaria de Assistência Social , situado a Rua São Luiz, nº1-55, Vila Palmira. 5. DA VISITA TÉCNICA A visita ao local onde os serviços deverão ser realizados não é condição obrigatória para participação, podendo ser realizada a pedido da interessada, devendo ser agenda por meio do telefone (18) 32819075, sede da Secretaria de Obras, junto ao Engº Civil Caio Iwamoto. 6. DA CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO O serviço é enquadrado como serviço comum e de baixa complexidade, não sendo necessário o registro em órgão especifico. 7. PRAZO DE EXECUÇÃO Para cada um dos itens o prazo máximo de execução será de até 12(doze) ou 15(quinze) dias corridos para execução dos serviços em questão. 8. DA FONTE DE PREÇOS Por se tratar de serviço com medidas especificas ao local, houve a consulta a empresas do ramo. 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO O julgamento é global, ou seja, uma única empresa deverá executar os serviços de mão de obra de refazimento/recolocação, conforme memorial descritivo que compõem a presente contratação. 10. DA MODALIDADE A adoção da contratação por dispensa de licitação se da pelo valor obtido com a melhor proposta e pelo tempo de espera na realização dos serviços por serviços do quadro que dada a demora colocou e ainda encontra-se em risco os materiais já adquiridos, cujo valor é bem superior ao estimado da presente contratação de mão de obra. 11. DA FISCALIZAÇÃO A Fiscalização da execução ficará a carga do Engenheiro Civil, Caio Hideki Iwamoto, matrícula nº 370541, lotado na Secretaria Municipal de Obras. 12. DA FONTE DE RECURSOS A despesa que será onerada para execução dos serviços é a: 2535/2527 - 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ. 13. DAS CONDIÇÕES GERAIS A empresa a ser contratada para execução dos serviços terá como finalidade a melhoria do ambiente de atendimento ao público, já que as 4 salas de atividade e a cozinha estão sem condições de uso e encontram-se interditas para uso, e assim prejudicando consideravelmente os serviços a população em geral e também aos servidores públicos ali lotados.