A contratação se justifica devido à necessidade de: Cumprir o cronograma indicado pelo Governo do Estado de São Paulo para a realização, instalação e inauguração do Projeto Cozinhalimento, um programa do Governo do Estado de São Paulo em parceria com o município de Presidente Epitácio através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista que o item descrito, ou seja 25 peças de cadeiras universitárias foram itens considerados fracassado, conforme certidão enviada pelo setor responsável em anexo no referido processo. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Relações Agrárias é responsável através do convênio firmado dom o Governo do Estado de São Paulo e Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, pela implantação, montagem e instalação de uma cozinha profissional, tendo em vista com principal objetivo promover a capacitação profissional de agentes multiplicadores das ações de segurança alimentar e nutricional sustentável no Município e conscientizar as praticas de segurança alimentar saudável e equilibrada, realizar cursos, palestras, treinamentos e eventos educativos, visando a educação-nutricional, o combate ao desperdício, a manipulação adequada e o incentivo ao empreendedorismo, promover o desenvolvimento local, com cursos e palestras que ofereçam capacitação e geração de renda. Necessidade de Agilidade: O processo licitatório comum seria moroso, causando a paralisação prolongada do comprimento do cronograma estipulado pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme Resolução do SAA nº 25, de 26 de março que define os padrões técnicos para a implantação do Projeto Estadual COZINHALIMENTO instituído pelo Decreto Estadual nº 50.807, de 18 de maio de 2006, no Programa de alimentação e nutrição para população carente do .A contratação direta apresenta o melhor custobenefício para a Administração. Foram realizadas pesquisas de preços (anexas ao processo) que demonstram a compatibilidade dos valores , a contratação direta por dispensa de licitação é a via mais vantajosa e eficiente. OBJETO O objeto da presente dispensa de licitação é a contratação de empresa especializada para a compra de 25 cadeiras universitárias , assento e encosto de polipropileno, prancheta de madeira, altura total: 84CM+/-3CM, profundidade, total: 53CM+/-, largura total: 54CM+/- 3CM, 05 mesas de aço inoxidavel com paneleiro fechado com medidas minimas de 120CMx60CMx80CM e 01 peça de escorredor de louça em aço inox capacidade minima de 20 pratos. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO As peças fornecidas deverão ser entregues especificações, custos de transporte e seguro e fornecimento de cadeiras novas -As peças deverão ser novas, de fabricação original (OEM) ou de primeira linha; -Apresentar qualidade compatível com as exigências de desempenho, segurança e durabilidade previstas para o equipamento; -Ser genuínas, sem uso anterior, sem recondicionamento, remanufatura ou quaisquer danos físicos ou funcionais; RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A empresa contratada assume integral responsabilidade pela qualidade das cadeiras fornecidas, comprometendo-se a: -Realizar a substituição imediata de qualquer peça que esteja em desacordo com as especificações técnicas, normas de qualidade ou apresente defeitos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, sem qualquer custo adicional para o Município; -Cumprir integralmente as exigências de qualidade, sujeitando-se às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, em caso de descumprimento. DESPESAS Todos os encargos decorrentes da execução dos serviços e do fornecimento das peças, incluindo: -Frete, impostos, tributos, taxas e seguros; -Quaisquer outras despesas acessórias; serão de total e exclusiva responsabilidade da empresa contratada, não cabendo à Administração Pública qualquer ônus adicional. GARANTIA A empresa contratada deverá conceder garantia mínima de 03 (três) meses, contados a partir da data de entrega e aceite dos serviços pela Contratante, abrangendo todas as peças fornecidas.