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Editais de Licitações
Atualizado em: 11/05/2026 às 15h54
O objeto da presente dispensa a aquisição: A contratação de empresa especializada para o planejamento, organização e execução de ações voltadas à campanha “18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” As condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, critério de julgamento adotado será o menor preço.
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Detalhes
3
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Ratificada
Modalidade
Dispensa por Limite
Nº da Licitação
860/2026
Nº do Processo
860/2026
Publicado em
11/05/2026 às 08h00
Local
Praça Almirante Tamandaré nº 16-19, Vila Santa Rosa – CEP 17470-000 – Presidente Epitácio – SP - Fone: (18) 2016-0104'
1 – OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos voltados ao planejamento, organização e execução de ações no âmbito da campanha “18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, contemplando: Realização de formação intersetorial da rede de proteção, com 01 (um) encontro presencial, com duração de até 04 (quatro) horas, direcionado aos profissionais das áreas de assistência social, educação, saúde e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos; Execução de 01 (uma) ação coletiva com crianças, em formato concentrado, a ser realizada em espaço público ou escola polo do município, com abordagem lúdica, educativa e preventiva; Elaboração e entrega de plano de mobilização comunitária, contendo estratégias, cronograma e orientações para continuidade das ações no território; Elaboração e disponibilização de guia estruturado para famílias, com linguagem acessível, contendo orientações sobre prevenção, identificação de sinais de violência e canais de denúncia; Fornecimento de kit pedagógico para aplicação nas escolas, composto por roteiros e atividades educativas, adequados às diferentes faixas etárias, visando subsidiar o trabalho dos profissionais da educação. 2 – JUSTIFICATIVA A presente contratação justifica-se pela necessidade de fortalecer as ações de prevenção e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no município, em consonância com a campanha “18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. Considerando a complexidade da temática, torna-se indispensável a realização de ações estruturadas que promovam a qualificação dos profissionais da rede de proteção, a sensibilização da comunidade e a disseminação de informações acessíveis às famílias e às crianças. Nesse sentido, a formação intersetorial proposta visa alinhar conceitos, fluxos e estratégias de atuação entre os diversos setores envolvidos, como assistência social, educação, saúde e sistema de garantia de direitos, fortalecendo o trabalho integrado e a efetividade das intervenções. A realização de ação coletiva com crianças, em formato concentrado, justifica-se como estratégia de prevenção, utilizando abordagens lúdicas e educativas adequadas à faixa etária, contribuindo para o reconhecimento de situações de risco e o fortalecimento de vínculos de proteção. A elaboração do plano de mobilização comunitária é necessária para garantir a continuidade das ações para além do evento pontual, promovendo organização, planejamento e engajamento da rede e da comunidade local. O guia estruturado para famílias e o kit pedagógico para aplicação nas escolas constituem instrumentos fundamentais para ampliar o alcance das ações, permitindo que as informações e orientações sejam replicadas de forma contínua, padronizada e adequada aos diferentes públicos, contribuindo para a prevenção, identificação precoce e encaminhamento de situações de violação de direitos. Destaca-se, ainda, que a contratação de empresa especializada possibilita a utilização de metodologias atualizadas, recursos pedagógicos específicos e abordagem técnica qualificada, garantindo maior impacto, efetividade e abrangência das ações desenvolvidas. Dessa forma, a contratação se mostra necessária para assegurar a execução de ações integradas, contínuas e eficazes, contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção e para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes no município. 3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá atender aos seguintes requisitos: Comprovar experiência prévia na realização de ações, formações ou projetos voltados à prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, ou áreas correlatas à política de assistência social, educação ou direitos humanos; Apresentar equipe técnica qualificada, com formação compatível (como Serviço Social, Psicologia, Pedagogia ou áreas afins) e experiência comprovada na condução de atividades formativas, oficinas, palestras e ações educativas; Demonstrar capacidade técnica para elaboração de materiais pedagógicos e informativos, com linguagem acessível e adequada aos diferentes públicos (crianças, famílias e profissionais da rede); Disponibilizar metodologia de trabalho estruturada, contendo planejamento das atividades, estratégias de execução e formas de avaliação dos resultados; Responsabilizar-se pela execução integral dos serviços contratados, incluindo planejamento, condução das atividades presenciais e entrega dos produtos previstos (plano de mobilização, guia para famílias e kit pedagógico); Cumprir os prazos estabelecidos pela administração pública; Atender às normativas vigentes relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, bem como às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Estar regular quanto à documentação fiscal, trabalhista e previdenciária, conforme exigências legais para contratação com o poder público. Critérios de Seleção do Fornecedor A seleção do fornecedor deverá observar critérios que garantam a proposta mais vantajosa para a administração pública, considerando não apenas o menor preço, mas também a qualidade técnica dos serviços, conforme segue: Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, conforme legislação vigente; Qualificação técnica, mediante comprovação de experiência anterior em serviços similares, por meio de atestados de capacidade técnica; Análise da proposta técnica, considerando: Clareza e coerência da metodologia apresentada; Adequação das atividades aos objetivos da campanha; Estratégias de abordagem para diferentes públicos; Qualidade e aplicabilidade dos produtos a serem entregues; Qualificação da equipe técnica, com análise da formação acadêmica e experiência profissional dos responsáveis pela execução das atividades; Proposta de preço, observando a compatibilidade com os valores de mercado e a relação custobenefício; Capacidade de execução, considerando prazos, organização e viabilidade da proposta apresentada. 4 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. A execução do contrato ou outro instrumento hábil que o substitua deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021). Obrigações do gestor do contrato:* Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do contrato e realizar o acompanhamento orçamentário e financeiro dos contratos sob sua gestão; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa; Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos; Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo; Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas; Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso; Verificar os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o contratado: não produzir os resultados, atrasar a execução, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; não adimplir com as obrigações contratuais. 5 – ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO PARA O RECEBIMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Fiscal Titular Nome do servidor: Elaine de Jesus da Silva Nº matrícula: 48.488 Função/ Cargo: Assistente Social/Coordenadora CREAS Lotação: Secretaria de Assistencia e Desenvolvimento Social / CREAS Fiscal Suplente Nome do servidor: Vanessa Soares de Oliveira Nº matrícula: 40.266 Função/ Cargo: Escriturária/Coordenadora PBF Lotação: Secretaria de Assistencia e Desenvolvimento Social / Orgão Gestor O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Art. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021. Da fiscalização administrativa* Cabe ao fiscal administrativo: Anotar de forma organizada e em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme §1º do Art. 117 da Lei 14.133/2021; Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; Comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; Analisar, conferir e atestar as notas fiscais; Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento. Da fiscalização técnica* Cabe ao fiscal técnico: Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; Emitir laudos e relatórios a fim de subsidiar o fiscal administrativo no envio de notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação ou à prorrogação contratual tempestiva; Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo; Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE - Para fins de aceitação, as propostas apresentadas deverão atender integralmente às especificações do objeto, sendo avaliadas conforme os seguintes critérios: Conformidade com o objeto: a proposta deverá contemplar todos os itens previstos, incluindo formação intersetorial, ação coletiva com crianças, entrega do plano de mobilização comunitária, guia para famílias e kit pedagógico para escolas; - Adequação técnica da proposta: apresentação de metodologia clara, coerente e compatível com os objetivos da campanha, contendo descrição das atividades, estratégias de execução e abordagem dos diferentes públicos; - Exequibilidade: a proposta deverá demonstrar viabilidade técnica e operacional para execução dos serviços dentro dos prazos estabelecidos, com cronograma compatível; - Qualidade dos materiais e produtos: os materiais a serem entregues (plano, guia e kit pedagógico) deverão apresentar linguagem acessível, conteúdo técnico adequado e aplicabilidade prática junto aos públicos-alvo; - Compatibilidade do preço: o valor apresentado deverá ser compatível com os preços praticados no mercado, podendo ser desclassificadas propostas com valores inexequíveis ou excessivamente elevados; - Qualificação da equipe: indicação de equipe técnica com formação e experiência compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas; - Atendimento às exigências legais: a proposta deverá estar em conformidade com todas as exigências do edital/termo de referência e com a legislação vigente. - Serão desclassificadas as propostas que: - Não atenderem às especificações mínimas do objeto; - Apresentarem inconsistências técnicas ou inviabilidade de execução; - Contiverem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com o mercado; - Não apresentarem as informações essenciais para avaliação. 7– CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. - O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. - Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - O prazo de validade; 30 dias da data da emissão; - Os dados do contrato e do órgão contratante; - O período respectivo de execução do contrato; - O valor a pagar; - E eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; - A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais. - Prazo de pagamento: - O pagamento será efetuado no prazo no 20 (vigésimo) dia do mês subsequente a emissão da nota desde que a mesma tenha sido emitida até o dia 05 (cinco) do mês. - Os pagamentos efetuados após o prazo estipulado no item anterior, desde que não provado pela CONTRATADA, deverão contemplar atualização monetária. 8 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físicofinanceiro; - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; - Publicar o presente Contrato, em resumo, no Órgão do Oficial do Município ou outros órgãos da imprensa oficial. 9 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA - A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações relacionadas à execução do objeto, responsabilizando-se por: Planejar, organizar e executar todas as atividades previstas na contratação, em conformidade com o - - Termo de Referência e a proposta apresentada; - Realizar a formação intersetorial da rede de proteção, garantindo conteúdo técnico qualificado, metodologia participativa e adequação ao público envolvido; - Executar a ação coletiva com crianças, utilizando abordagem lúdica, educativa e apropriada às faixas etárias, assegurando ambiente seguro e acolhedor; - Elaborar e entregar o plano de mobilização comunitária, contendo estratégias, cronograma e orientações para continuidade das ações no município; - Desenvolver e disponibilizar o guia estruturado para famílias, com linguagem clara e acessível, contemplando orientações sobre prevenção, identificação de sinais de violência e canais de denúncia; Produzir e fornecer o kit pedagógico para aplicação nas escolas, com roteiros e atividades adequadas às diferentes faixas etárias; - Disponibilizar equipe técnica qualificada, responsabilizando-se pela condução das atividades e pela qualidade técnica dos serviços prestados; - Cumprir os prazos estabelecidos pela contratante, garantindo a entrega de todos os produtos previstos dentro do cronograma acordado; - Responsabilizar-se por todos os materiais, recursos didáticos e logísticos necessários para a execução das atividades, salvo quando houver definição diversa pela contratante; - Manter comunicação permanente com a contratante, alinhando previamente o planejamento, cronograma e execução das ações; - Apresentar, ao final da execução, relatório das atividades realizadas, contendo descrição das ações, público atendido, resultados alcançados e, quando possível, registros comprobatórios; - Garantir o respeito às normativas legais relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, zelando pela ética, sigilo e integridade dos participantes; - Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços; - Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e regularidade exigidas para contratação com o poder público. 10– INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 4. Multa: - Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; - Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. - Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 20% (vinte por cento) do valor da contratação. - Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação. - Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. - Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, ressalvadas as seguintes infrações também enquadráveis nessa alínea: a) Não fornecimento de insumos para aula prática: 3% do valor do contrato; b) Substituição de instrutor sem anuência do CREAS: 2% do valor do contrato; c) Carga horária executada inferior a 90% da contratada: 5% do valor do contrato. - A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. - Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. - A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. - Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no cadastro municipal. - Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no cadastro municipal serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. - Na aplicação das sanções serão considerados: - a natureza e a gravidade da infração cometida; - as peculiaridades do caso concreto; - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; - os danos que dela provierem para o Contratante; - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. - O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Empresas Punidas - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. - Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão. 11 – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. - O Contratado deverá exigir de sub-operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. - Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 12 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. - Casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/2021 e nos princípios gerais de direito público.
Movimentações
Segunda, 11 maio 2026
15h54
Nova situação: RATIFICADA
Segunda, 11 maio 2026
15h54
Arquivo cadastrado. RATIFICAÇÃO / RATIFICAÇÃO - DISPENSA POR LIMITE - 860 - PROCESSO - 405 - CAMPANHA 18 DE MAIO.
Download 2
Segunda, 11 maio 2026
15h53
Arquivo cadastrado. ESCLARECIMENTOS / JUSITIFICATIVA AUSENCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTRESSE -ASSISTÊNCIA.
Download 3
Segunda, 11 maio 2026
15h50
O edital foi cadastrado no portal. Realização: às .
Download 4
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta