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SET
21
21 SET 2026
JURÍDICO
Prefeitura institui Refis Municipal 2026 com descontos de até 100% sobre juros e multas
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A Prefeitura da Estância Turística de Presidente Epitácio instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis Municipal 2026), que oferece condições especiais para a regularização de débitos junto à Fazenda Pública Municipal. A iniciativa busca facilitar a quitação de débitos e ampliar as possibilidades de pagamento para os contribuintes.

O programa foi instituído pela Lei nº 3.145, de 15 de setembro de 2026, e contempla débitos tributários e não tributários constituídos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Também podem ser incluídos débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, desde que atendam às condições previstas na legislação.

O Refis Municipal 2026 oferece três modalidades de pagamento: À vista, em cota única: desconto de 100% dos juros de mora e da multa incidentes sobre o débito; Em até 5 parcelas mensais: redução de 70% dos juros e da multa; Em até 10 parcelas mensais: redução de 50% dos juros e da multa.

O pagamento poderá ser realizado por Pix, cartão de débito ou crédito e outros meios eletrônicos disponibilizados pelo Município. Nos casos de parcelamento em até cinco ou dez parcelas, o pagamento deverá ser realizado por cartão de crédito.

ADESÃO AO REFIS

A adesão ao Refis Municipal 2026 deverá ser realizada de 1º de outubro a 30 de novembro de 2026, mediante assinatura do Termo de Adesão ao programa. Para participar, o contribuinte deverá apresentar requerimento e manter seus dados cadastrais atualizados junto ao setor competente da Prefeitura, incluindo informações como endereço para correspondência e CPF ou CNPJ, conforme o caso.

A adesão implica o reconhecimento dos débitos incluídos no programa e a aceitação das condições estabelecidas pela Lei nº 3.145/2026. Nos casos em que houver ação judicial ou embargos à execução fiscal, a concessão dos benefícios ficará condicionada à desistência da demanda ou do recurso correspondente, quando cabível.

ATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES

O contribuinte poderá ser excluído do Refis caso não confirme, estorne ou deixe de compensar os valores devidos em operações com cartão, ou ainda em caso de descumprimento das condições previstas na legislação e no Termo de Adesão.

Em caso de exclusão, os descontos concedidos serão perdidos, e o saldo devedor será restabelecido com os acréscimos legais aplicáveis, podendo ocorrer o prosseguimento das medidas formais de cobrança.

Nos débitos que já estejam em execução fiscal, serão devidos honorários advocatícios de sucumbência de 10%, calculados sobre o valor do débito após a aplicação dos descontos previstos no programa. Custas judiciais, despesas processuais e demais encargos decorrentes de eventual cobrança judicial permanecem sob responsabilidade do contribuinte.


 
Fonte: Prefeitura de Presidente Epitácio
Autor: Assessoria de Comunicação
Local: Presidente Epitácio
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