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MAR
10
10 MAR 2025
FINANÇAS
Carnê digital do IPTU está disponível para emissão no site da Prefeitura
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Os contribuintes que possuem os dados atualizados podem optar pela praticidade da emissão digital do carnê do IPTU (Imposto Predial, Imposto Territorial e Taxa de Serviços Urbanos) ao acessar o site da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio através do link https://presidenteepitacio.govbr.cloud/iptu/, basta informar o CPF ou CNPJ do titular ou o número do cadastro. Este ano, além das tradicionais formas de pagamento, é possível pagar via PIX.

A versão física será enviada pelos Correios. O pagamento à vista, dentro do prazo de vencimento, garante o desconto de 5% no valor, no entanto, também é permitido parcelar em até oito vezes. Impostos atrasados em protesto e ajuizados devem ser consultados junto ao setor do responsável. O parcelamento da dívida ativa também precisa ser efetuado presencialmente ou por e-mail.

Para atualização cadastral de endereço ou inclusão de CPF, é necessário apresentar RG/CPF do proprietário do imóvel; comprovante de endereço e documentos comprobatórios de propriedade. Os documentos obrigatórios podem ser enviados para os e-mails cadastroimob@presidenteepitacio.sp.gov.br ou prefeituraepitacio@gmail.com, em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 18 2016-0104.

 

Parcela IPTU   Data de vencimento

1º ou única       15/05/2025

2º                      16/06/2025

3º                      15/07/2025

4º                      18/08/2025

5º                      15/09/2025

6º                      15/10/2025

7º                      17/11/2025

8º                      15/12/2025

 

Taxa de licença e ISSQN Fixo

As taxas do Poder de Polícia Administrativa, compreendendo-se taxa de licença para exercício de atividade, lançadas no exercício de 2025, deverão ser pagas em parcela única, com vencimento em 15 de maio de 2025.

O lançamento do ISSQN Fixo (Cota única) deverá ser pago, integralmente, também até o dia 15 de maio de 2025. Os créditos da Fazenda Municipal, não quitados até a data assinalada para o seu vencimento, sofrerão os acréscimos legais.

Fonte: Secretaria de Finanças
Autor: Assessoria de Comunicação
Local: Presidente Epitácio - SP