NOTA OFICIAL
Com relação ao Projeto de Lei n.º 021-2023 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, sobre aumento de salário dos vereadores e que foi aprovada na sessão ordinária do dia (11-09-23), o Executivo entende que é uma matéria de competência exclusiva do Legislativo Municipal, e se foi decidido pela maioria dos vereadores, deverá transforma em Lei.
O Projeto de Lei tramitou seguindo o regimento interno da Câmara, passou pelas Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento do Legislativo, portanto está de acordo com as regras vigentes, sendo matéria exclusiva do Legislativo.
A Câmara aprovou por maioria de votos e o Executivo Municipal só poderia vetar se o projeto fosse “inconstitucional” ou “tivesse vício de origem” o que não ocorreu nesse caso.
Portanto, o Projeto de Lei de autoria do Legislativo, e aprovado pela maioria dos vereadores, sobre o salário que passará a valer para os novos vereadores em janeiro de 2.025, é de competência exclusiva da Câmara Municipal de Presidente Epitácio-SP, e o Executivo não vai emitir juízo de valor exatamente por ser responsabilidade dos Edis.
Prefeita Municipal
Cassia Regina Zaffani Furlan
Fonte: Administração
Autor: Assessoria de imprensa
Local: Presidente Epitácio