1 OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de alimentação para execução do preparo e do fornecimento de refeições para os Atletas da Delegação de Presidente Epitácio que estarão participando dos 68º Jogos Regionais na cidade de Tupã/SP - Edição 2026, no período de 14 a 23 de julho, 2 ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA CONTRATAÇÃO Durante os 10 (dez) dia de competição a delegação Epitaciana contará com 62 (sessenta e dois) atletas, porém a quantidade de atletas irá variar por dia, consoante as competições que serão realizadas. Dessa forma, a estimativa de refeições por dia será de 03 (três) a 62 (sessenta e duas) refeições por dia, podendo chegar ao final da competição 620 (seiscentos e vinte) refeições. O responsável (dirigente da delegação epitaciana) irá informar com antecedência (dia anterior) a contratada quais itens/alimentação do serviço contratado (café da manhã, almoço, jantar e ceia) e a respectiva quantidade que deverá ser entregue por dia. 3 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar o suporte nutricional e a alimentação adequada aos atletas que representarão o Município nos Jogos Regionais, garantindo as condições físicas necessárias para o desempenho de alto rendimento, o bem-estar da delegação e a regular participação no evento esportivo. O fornecimento de alimentação balanceada e adequada à rotina de competições constitui elemento essencial à logística de transporte e permanência da delegação no município sede dos jogos, sendo indispensável para a preservação da saúde e integridade dos participantes. Destaca-se que a Administração não dispõe, em seu quadro funcional, de estrutura operacional e logística, tampouco é viável e econômica a designação de servidores e deslocamento de insumos para tal finalidade, considerando as exigências de segurança alimentar, cumprimento de horários rígidos das competições e a necessidade de instalações físicas apropriadas para o fornecimento de alimentação. A contratação de terceiros especializados mostra-se, portanto, a solução mais adequada para atendimento do interesse público, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade e da continuidade do serviço público, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.