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Editais de Licitações
Atualizado em: 13/11/2024 às 08h18
O objeto da presente dispensa a aquisição: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OPERACIONALIZAR OS PROGRAMAS DE ESTÁGIOS DE ESTUDANTES. As condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, critério de julgamento adotado será o menor preço
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Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Ratificada
Modalidade
Dispensa por Limite
Nº da Licitação
2232/2024
Nº do Processo
2232/2024
Publicado em
07/11/2024 às 08h00
Local
Praça Almirante Tamandaré nº 16-19, Vila Santa Rosa – CEP 17470-000 – Presidente Epitácio – SP - Fone: (18) 2016-0104
A contratação se justifica devido à necessidade de: Em detrimento ao término do contrato firmado com a empresa que até então prestava os serviços de gstão compartilhada e operacionalização do programa de estágio remunerado junto a Prefeitura Municipal, se faz necessário nova contratação em razão da necessidade de que seja mantido este programa que atualmente conta com aproximadamente 100(cem) estagiários atuandos em praticamente todas as Secretarias Municipais, e contribuindo assim com a realização de serviços públicos e também tendo conhecimento já com a prática de rotinas operacionais do setor em que atua, adquirindo assim a experiência possivelmente necessária para ingressar no mercado de trabalho após o término do seu estágio. MEMORIAL DESCRITIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OPERACIONALIZAR OS PROGRAMAS DE ESTÁGIOS DE ESTUDANTES QUANTIDADES Secretaria de Educação Qtdade. 42 Estágio de 6 Horas diárias 33 Estágio de 4 Horas 9 Demais Secretarias Municipais 27 Estágio de 6 Horas 26 Estágio de 4 Horas 1 Total 69 Estágio de 6 Horas 59 Estágio de 4 Horas 10 Limite para contratação 100 Estágio de 6 Horas 80 Estágio de 4 Horas 20 Saldo para futuras contratações 21 Estágio de 6 Horas 11 Estágio de 4 Horas 10 CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO: 1- A empresa contratada deverá: 1.2 - Gestão de documentação centralizada na plataforma, 100% (cem por cento) digital, facilitando o cumprimento de prazos e normas (Relatórios de Estágio semestrais, Termos de Realização de Estágio, controle de prazos de recesso obrigatório, emissão de certificado com todas as informações do seguro de acidentes, entre outros). 1.3 - Disponibilização da Plataforma Docusign16 – Assinatura Eletrônica ou ferramenta equivalente, o que permite que o gerenciamento de contratos seja feito de forma eletrônica, trazendo celeridade e eficiência. 1.4 - Canais de comunicação consolidados e atualizados com frequência, com ampla divulgação das oportunidades de estágio. 1.5 - Manter convênios específicos com instituições de ensino, reconhecidas pelo Ministério da Educação, que apresentem as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos, indicando-lhes as possibilidades de estágio (áreas e número de vagas), adotando com presteza os procedimentos administrativos para sua realização; 1.6- Recrutar, pré- selecionar e encaminhar os estudantes candidatos a estágio, de acordo com o perfil das áreas de interesse; 1.7- Conferir, no recrutamento, se a condição do estudante/candidato a estágio está de acordo com os requisitos nas normas legais e regulamentares pertinentes; 2 - BOLSA-AUXILIO 2.1 - Os estudantes estagiários receberão, diretamente da CONTRATANTE, a título de bolsa-auxílio o valor mensal de RS 803,00 (oitocentos e três reais) para uma jornada de 6h diárias e de 642,40(seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) para jornadas de 4h diárias, já incluso nestes valores o vale transporte. 2.2 - O valor acima será anualmente submetido a apreciarão quanto a sua revisão e atualização, cabendo à Administração avaliar a conveniência e a disponibilidade de recursos. 3 - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO 3.1 - A duração do estágio será de um (ano), prorrogável uma vez por igual período, não podendo estender-se por mais de 2 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o final do curso, conforme estabelece a Lei n° 11.788/2008. 4 - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO 4.1. A realização do estágio curricular não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com o CONTRATANTE, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 c demais normas em vigor e aplicáveis ao objeto da contratação. 5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1- Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios (físicos e digitais) necessários estritamente para a execução do contrato; 5.2 - Os novos estagiários, demandantes de oportunidades perante as Secretarias, deverão ser contratados e vinculados pelas IES ao Sistema de Estágios Supervisionados do Agente Integrador, com a elaboração dos seus Termos de Compromisso e Planos de Estágio, pelos quais responderá desde o 1" dia de vigência do contrato, no que se refere à cobertura securitária, em no máximo 15 (quinze) dias da solicitação da Seção de Recursos Humanos, deste ente público e disponibilizados para o exercício das tarefas e serviços de estágios contido nas diversas repartições do mesmo. 5.3. Os valores dos pagamentos à empresa contratada estarão sujeitos à quantidade de vagas de estágio preenchidas. 5.4. A proponente deverá ter capacidade para coordenar e planejar os processos de encaminhamento de estagiários, caso necessário e acompanhar os programas de estágio e manter convênios específicos com instituições de ensino, reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura, que apresentem as condições exigidas para a caracterização c definição do estágio de seus alunos, indicando-lhes as possibilidades de estágio (áreas e número de vagas), adotando tom presteza os procedimentos administrativos para sua realização: 5.5- A contratada deverá encaminhar a favor do estagiário, seguro de vida por morte acidental, invalidez permanente c acidentes pessoais, para cada estagiário contratado, com indenização mínima, de RS 10.000.00 (dez mil reais) e reembolso de despesas médicas decorrentes de acidentes pessoais com valor minimo de 500(quinhentos reais), desde que as mesmas sejam devidamente comprovadas e as notas/recibos sejam apresentados em, no máximo. 30 (trinta) dias. 5.6 - O agente de Integração (contratado) deverão ainda oferecer os seguintes serviços: a) Disponibilizar os formulários de relatórios de avaliação semestral, conforme lei 11.788/2008; b) Agilidade e presteza no atendimento ás demandas da Seção de Recursos Humanos da Contratante; c) Obter desta Prefeitura a qualificação das oportunidades de estágios passíveis de serem concedidas; d) Encaminhar estudantes selecionados em processo seletivo quando realizado para oportunidades de estágios concedidas, de acordo com as respectivas áreas de interesse da Contratante para se dedicarem ás atividades relacionadas com os respectivos cursos; e) Fornecer Crachá de Identificação Pessoal ao estagiário e orientá-lo quanto á sua utilização; f) Preparar toda documentação legal referente ao estágio; g) Preparar e providenciar para que esta Prefeitura assine o Termo de Compromisso, observando as exigências contidas nas normas legais e regulamentares pertinentes; h) Por ocasião do desligamento do estágio, entregar termo de realização do estágio com indicações resumida das atividades desenvolvidas dos períodos e tia avaliação de desempenho; i) Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; j) Organizar e manter com arquivo toda a documentação relativa a cada estudante estagiário, contratado, bem como fornecer á CONTRATADA cópia de todos os documentos referentes aos estagiários contratados, caso solicitado; 5.7 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitações e qualificação exigidas no processo de contratação; 5.8- Apresentar sempre que solicitado durante a execução do contrato os documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais: 5.9- Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os serviços sejam executados com esmero e perfeição; e solucionar problemas que porventura venham a surgir; 5.10 - Apresentar no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, os certificados e apólice de seguro de vida aos estagiários por acidentes pessoais; 5.11- Indicar e manter permanentemente um preposto responsável pelo gerenciamento dos serviços, devidamente investido dos poderes para tanto, para tratar dos assuntos relacionados ao contrato; 5.12 - Relacionar-se com as Instituições de Ensino e com elas celebrar convênios, mantendo as condições e requisitos exigidos pela legislação em vigor 5.13 - Certificar que o estagiário providenciou a entrega das vias do termo de compromisso. 5.14 - Verificar se o plano de estágio do estagiário condiz com o ano de estudo do mesmo com sua instituição de ensino. 5-15 - Realizar atividades administrativas necessárias à boa execução do contrato e indispensáveis ao efetivo acompanhamento pela contratante, especialmente: a) Emitir, relatórios mensais à contratante, com os dados dos estagiários ingressos; b) Emitir assim que for assinado o contrato, e encaminhar à contratante, a listagem dos contratos de estágio que se encerram no respectivo mês; c) Informar o contratante, qualquer irregularidade que venha a ocorrer na situação escolar do estudante que o impossibilite de prosseguir no estágio; d) Emitir, ao final do contrato do estagiário, a declaração de estágio, sendo que no documento deverá constar o período de realização do estágio, a carga horária total, bem como as atividades desenvolvidas pelo estagiário, conforme definido no plano de atividades desenvolvidas pelo estagiário, conforme definido no plano de atividades, e outras informações pertinentes. 5.16 - Os contratos de estágio devem ser emitidos e entregues à CONTRATANTE em, no máximo, em 05 (cinco) dias úteis após o encaminhamento de todas as informações e documentações necessárias à emissão dos Termos de Compromisso. 5.17 - Disponibilizar um funcionário responsável pelo recebimento e entrega de documentos. 5.18 - Disponibilizar uma via de comunicação eletrônica à Prefeitura do Município permitindo a troca de informações e formulários necessários à operacionalização do Programa de Estágio. 5.19- Disponibilizar aos estudantes e à CONTRATANTE acesso ao sistema informatizado para cadastro, controle dos contratos de estágio, incluindo informações sobre o repasse dc bolsa-auxílio e de emissão de relatórios. 5.20 - Dar ampla divulgação a vagas de estágio disponíveis (site da CONTRATADA e instituições de ensino) de acordo com as informações prestadas pela Prefeitura Municipal. 5.21 - Elaborar o Termo de Compromisso de Estágio a ser assinado pela instituição de ensino, pelo estagiário, por seu representante ou assistente legal e pela Prefeitura Municipal concedente do estágio. O(s) representante(s) do agente de integração assinará(ào) o termo de compromisso como testemunha. 5.22 - Comunicar, por escrito, à Prefeitura Municipal a conclusão ou interrupção do curso realizado pelo estagiário na instituição de ensino, 5.23 - Informar, imediatamente, à Prefeitura do Município de quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal do contrato de estágio. 5.24- Informar, no mínimo com dois meses de antecedência a Prefeitura do Município das datas de vencimentos dos Termos de Compromisso de Estágio e dos aditivos, se for o caso. visando à substituição dos estagiários ou a prorrogação dos mesmos. 5.25 - Encaminhar os formulários das avaliações de desempenho do estagiário e dos relatórios do estágio, preferencialmente, ao e-mail pessoal do estagiário para serem preenchidos, bem como disponibilizar acesso a essa documentação em sistema informatizado. 5.26 - Acompanhar administrativamente, semestralmente, a frequência, a permanência e o desempenho acadêmico do estudante na instituição de ensino. 5.27 - Providenciar, ao término do estágio, a rescisão do respectivo Termo de Compromisso junto à instituição de ensino, emitindo o Termo de Realização de Estágio, a ser entregue ao estagiário. 5.28 - Encaminhar previamente todo e qualquer modelo de documentação necessária à operacionalização do estágio, a ser assinado por representante da Administração Municipal, para aprovação da Administração Municipal. 5.29 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE. 5.30 - Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do CONTRATANTE, bem assim os estagiários. 5.31 - Responder pelos danos causados diretamente á Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. 5.32 - Preparar e providenciar para que o representante da Prefeitura Municipal assine o termo de compromisso, observando-se as exigências contidas nas normas legais e regulamentares, constando pelo menos: a) Identificação do estagiário, do curso com o seu nível, b) Qualificação e assinatura dos subscreventes. c) As condições do estágio. d) Menção de que o estágio não acarretará vínculo empregatício. e) Valor da bolsa mensal. f) Carga horária semanal compatíveis com o horário escolar. g) Duração do estágio, que será de no máximo quatro semestres letivos. h) Assinaturas do estagiário, do responsável pela Prefeitura do Município e pela instituição de ensino. i) Condições de desligamento do estágio. J) Menção do contrato a que se vincula. k) Indicação precisa do professor-orientador da área objeto de desenvolvimento, a quem caberá avaliar o desempenho do aluno. I) Indicação precisa do supervisor da Prefeitura do Município de Presidente Epitácio/SP. 5.33 - Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução dos serviços. 5.34 - É vedada a emissão de contrato de estágio sem autorização prévia da CONTRATANTE. 5.35 - Ê vedada a subcontrataçâo de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 6 - FISCALIZAÇÃO 6.1 - A fiscalização e acompanhamento dos serviços será exercido pela CONTRATANTE, através de agente por ela designado, a quem compete verificar se a empresa está realizando os serviços, obedecendo ao Termo de Referência, o Contrato e aos demais documentos que o integram. 6.2 - A empresa sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante. 6.3 - A fiscalização será exercida no âmbito dos interesses da contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes c/ou prepostos. 6.4 - A Gestão e fiscalização do presente contrato será realizada de acordo com as normas legais e aplicáveis a a presente contratação, sendo: • Gestor: Chefia de Gabinete • Fiscal: Divisão de Recursos Humanos 7 - PR E P OST O 7.1 - A CONTRATADA deverá indicar um responsável pela execução dos serviços, durante o período de vigência do contrato. 7.2 - O preposto deverá apresentar-se ao gestor do contrato antes do inicio da execução do mesmo, para tratar dos assuntos pertinentes à sua fiel execução; 7.3 - O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas aos serviços prestados; 7.4 - O preposto ficará responsável pela execução das rotinas de serviços constantes deste Termo de Referenda c de outras que se fizerem necessárias no decorrer do Contrato. 8 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 8.1 - O contrato terá vigência inicial de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado. 9 - PAGAMENTO 9.1- O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente de titularidade da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 20 (vinte) dias após a realização dos serviços no período anterior de apurador que será de 30(trinta) dias e emissão da Nota fiscal e relatório, devidamente atestada pela CONTRATANTE, sendo o valor a ser pago oriundo da multiplicação da quantidade de estagiários com contratos ativos no período versus o valor da taxa de administração. 9.2 - Os valores dos pagamentos à empresa contratada estarão sujeitos à quantidade de vagas de estágio preenchidas. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: 10.1 - Conforme disposição no artigo 140 da Lei 14.133/202: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, b) Definitivamente, após comprovação da adequação do objeto aos termos contratuais. c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas
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Quarta, 13 novembro 2024
08h18
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Quarta, 13 novembro 2024
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