A contratação se justifica devido à necessidade de: Em razão da obrigatoriedade de que os bens patrimoniais detenham placa/etiqueta de identificação de modo que todos os bens pertencentes a Administração Municipal tenham visivelmente sua respectiva identificação. A quantidade que porora se pretende adquirir é suficiente para superior nossa demanda por aproximados 24(vinte e quatro) meses e com valor bem inferior ao previsto para licitação, acrescido ao fato de tratar-se de um item cuja classificação é de pouca utilização pelas demais secretarias municipais.
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A garantia dos itens deverá ser de no mínimo 360(trezentos e sessenta) dias;
1.2. Os itens deverão ser entregues com estrita conformidade ao termo de referência;
1.3. Todos os custos com frete, transporte e correlatos são de responsabilidade da futura contratada.