A contratação se justifica devido à necessidade de: No cenário anterior os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas eram declaradas na GFIP e recolhidos por meio de GPS. Sendo, posteriormente, comprovado o pagamento das referidas verbas, o processo era devidamente arquivado. O atual cenário cria a necessidade de escrituração das decisões
trabalhistas no e-Social e informar em DCTFWeb. Com efeito, nessa hipótese, a DCTFWeb e o Darf numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.