O PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO, criado através da LEI Nº 2.937 de 06 de Outubro de 2022, tem o propósito social de inserir no mercado de trabalho jovens e adutos maiores de 18 anos sem experiência profissional, bem como impulsionar o empreendedorismo municipal através do incentivo financeiro, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo por funcionário contratado.