1. OBJETO O presente Aviso de Dispensa de Licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de 02 (dois) grupos musicais do gênero forró, cada grupo composto por 01 vocalista, 01 guitarrista, 01 baixista, 01 baterista, 01 percussionista, 01 sanfoneiro e 01 violeiro, para apresentação nos seguintes eventos: 1.FESTA DE SÃO PEDRO (FOGUEIRÃO) Data: 28 de junho de 2026 Horário: das 20h00 à 01h00 Local: Pavilhão de Eventos 2.FEJUCAM 2026 Data: 11 de julho de 2026 Horário: das 20h00 à 01h00 Local: Centro Comunitário de Eventos do Distrito Campinal, Presidente Epitácio-sp 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as demais disposições legais aplicáveis. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação justifica-se pela necessidade de viabilizar a adequada ambientação musical e a caracterização temática dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Os eventos integram o calendário oficial do Município e possuem relevante valor cultural, religioso e turístico, contribuindo para: • o fortalecimento das tradições locais; • a promoção da cultura popular; • o incentivo ao turismo; • o fomento à economia local. 4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os grupos musicais deverão apresentar-se nos palcos dos eventos indicados, com duração mínima de 2 (duas) horas de apresentação, admitindo-se intervalo de até 30 (trinta) minutos, com início previsto às 22h30 em cada evento. 5. LOCAL E PERÍODO DE EXECUÇÃO • Pavilhão de Eventos da Estância Turística de Presidente Epitácio-SP, localizado na Avenida Juliano Ferraz Lima, nº 6-61; • Centro Comunitário de Eventos do Distrito Campinal, localizado no Distrito Campinal, Presidente Epitácio-SP. Os serviços serão executados nas datas e horários previstos no item 1 deste aviso. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: • executar os serviços conforme as especificações estabelecidas neste aviso e no instrumento contratual; • disponibilizar equipe técnica e artística qualificada para a execução dos serviços; • cumprir os horários e cronogramas definidos para os eventos; • responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: • fornecer as informações necessárias à execução dos serviços; • garantir o acesso aos locais dos eventos; • efetuar o pagamento após a execução e aprovação dos serviços. 8. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado conforme as condições estabelecidas no contrato ou instrumento equivalente, após a execução dos serviços e o ateste da Administração quanto à regularidade da prestação. 9. DESPESAS Todas as despesas necessárias à execução dos serviços serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, incluindo transporte, alimentação, hospedagem, salários, encargos sociais, previdenciários e fiscais, seguros contra danos materiais ou pessoais e uniformes utilizados durante a prestação dos serviços. 10. VIGÊNCIA A vigência contratual limitar-se-á ao período necessário para a execução dos serviços e entrega final do objeto contratado. 11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO A empresa a ser contratada será escolhida pelo critério de menor preço, mediante apresentação de orçamento em resposta à pesquisa mercadológica realizada pela Administração, observadas as condições de habilitação e regularidade exigidas pela legislação aplicável.