Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe!
Editais de Licitações
Atualizado em: 11/03/2026 às 08h14
O objeto da presente dispensa a aquisição: Contrataçaõ de Empresa para realização de serviço de Instalaçao de divisórias no novo predio do CRAS Joia Ribeirinha. . As condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, critério de julgamento adotado será o menor preço
Imprimir
Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Dispensa por Limite
Nº da Licitação
358/2026
Nº do Processo
358/2026
Publicado em
12/03/2026 às 08h00
Realização em
16/03/2026
Local
Praça Almirante Tamandaré nº 16-19, Vila Santa Rosa – CEP 17470-000 – Presidente Epitácio – SP - Fone: (18) 2016-0104'
A contratação se justifica devido à necessidade de: (art. 18, §2º da Lei nº 14.133/2021) Órgão/Secretaria requisitante: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – Fundo Municipal de Assistência Social Objeto da contratação: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de instalação de divisórias tipo Divilux no novo prédio do CRAS Joia Ribeirinha, no município de Presidente Epitácio/SP, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência. 1. Justificativa para adoção do ETP (art. 18, §2º da Lei nº 14.133/2021) Considerando que o objeto da presente contratação possui natureza comum, baixa complexidade técnica e solução amplamente disponível no mercado, consistindo na prestação de serviço de instalação de divisórias internas para adequação de espaço físico, verifica-se que não há necessidade de estudos técnicos aprofundados, análises comparativas complexas ou avaliação de alternativas tecnológicas. Trata-se de contratação pontual, com escopo bem definido e execução simples, não envolvendo risco técnico relevante ou soluções inovadoras. Dessa forma, justifica-se a adoção do Estudo Técnico Preliminar em sua forma simplificada, conforme previsto no art. 18, §2º da Lei nº 14.133/2021, sendo dispensados os demais elementos previstos no §1º do referido artigo, por não se mostrarem necessários para a adequada definição da solução a ser contratada. 2. Descrição da necessidade da contratação (art. 18, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021) A contratação tem por finalidade adequar o espaço interno do prédio alugado para funcionamento do novo CRAS Joia Ribeirinha, no município de Presidente Epitácio/SP. A instalação das divisórias é necessária para organizar o ambiente interno da unidade, possibilitando a criação de salas destinadas ao atendimento ao público, atividades administrativas e demais serviços socioassistenciais. A ausência dessas divisões compromete a organização do fluxo de trabalho, a privacidade dos atendimentos e o adequado funcionamento da unidade, especialmente considerando a natureza dos serviços prestados pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, que exige ambientes reservados para atendimento das famílias e indivíduos. Dessa forma, a contratação visa garantir melhores condições de trabalho aos servidores e atendimento adequado à população, contribuindo para a eficiência dos serviços socioassistenciais prestados pelo Município. 3. Estimativa das quantidades (art. 18, §1º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021) A estimativa da contratação corresponde à execução do serviço completo de instalação de divisórias internas, compreendendo: Item único Item Quantidade Unidade Descrição 01 01 Serviço Instalação de divisórias tipo Divilux, cor cinza, sem vidro, medindo área total aproximada de 5.830 mm de comprimento por 2.550 mm de altura, formando 06 salas, todas com portas sem vidro, incluindo limpeza final. Distribuição das salas: • Sala 01: 3,20 m x 3,00 m • Sala 02: 3,20 m x 4,00 m • Sala 03: 3,20 m x 5,50 m • Sala 04: 3,20 m x 3,00 m • Sala 05: 3,48 m x 9,17 m • Sala 06: 3,48 m x 4,80 m A estimativa foi definida com base em levantamento técnico realizado no local do imóvel onde será instalada a unidade do CRAS. 4. Estimativa do valor da contratação (art. 18, §1º, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021) O valor estimado da contratação será definido mediante pesquisa de preços junto a empresas do ramo, considerando que se trata de serviço com medidas específicas ao local, o que exige orçamentos personalizados. A metodologia adotada consiste na consulta direta a fornecedores especializados, observandose os parâmetros estabelecidos na legislação vigente para formação de preços em contratações públicas. O valor estimado resultará da média ou do menor preço obtido nas cotações válidas, garantindo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 5. Justificativa quanto ao parcelamento do objeto (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021) A contratação não será parcelada, sendo realizada em lote único, tendo em vista que o objeto consiste em serviço integrado de fornecimento e instalação de divisórias no mesmo ambiente. O parcelamento poderia comprometer: • a padronização do material utilizado; • a compatibilidade entre estruturas instaladas; • a coordenação da execução dos serviços; • e a responsabilização técnica pela execução do serviço. Assim, a contratação em lote único mostra-se tecnicamente mais adequada e economicamente mais vantajosa para a Administração. 6. Avaliação dos riscos da contratação (art. 18, §2º c/c inciso XI da Lei nº 14.133/2021) Risco identificado, Impacto e medida de mitigação: Atraso na execução dos serviços. Comprometimento do início das atividades do CRAS Estabelecimento de prazo máximo de execução e acompanhamento da fiscalização Instalação em desacordo com as especificações. Prejuízo ao funcionamento do ambiente. Fiscalização da execução e exigência de correção ou substituição sem custo. Uso de materiais de baixa qualidade. Redução da durabilidade das divisórias. Definição clara das especificações técnicas no Termo de Referência 7. Declaração de adequação orçamentária (art. 18, caput, da Lei nº 14.133/2021) Declara-se que a contratação pretendida possui previsão orçamentária e está compatível com o planejamento financeiro da Administração, correndo a despesa à conta da seguinte dotação: Departamento: 02.05.08 – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa: 339039160000 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Fonte: 2 Ficha:2489 Aplicação:5000055 8. Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação (art. 18, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021) Com base nos elementos apresentados neste Estudo Técnico Preliminar, conclui-se que a contratação de empresa especializada para instalação de divisórias no novo prédio do CRAS Joia Ribeirinha é adequada, necessária e suficiente para o atendimento da demanda administrativa identificada. A solução mostra-se tecnicamente viável, operacionalmente adequada e economicamente compatível com as necessidades da Administração, contribuindo para a melhoria das condições de atendimento à população. 9. Conclusão Diante das informações apresentadas neste Estudo Técnico Preliminar, conclui-se pela viabilidade da contratação, recomendando-se o prosseguimento do processo administrativo com a elaboração do Termo de Referência e demais documentos necessários à contratação direta por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Informação Complementar
(art. 18, §2º da Lei nº 14.133/2021) Órgão/Secretaria requisitante: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – Fundo Municipal de Assistência Social Objeto da contratação: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de instalação de divisórias tipo Divilux no novo prédio do CRAS Joia Ribeirinha, no município de Presidente Epitácio/SP, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência. 1. Justificativa para adoção do ETP (art. 18, §2º da Lei nº 14.133/2021) Considerando que o objeto da presente contratação possui natureza comum, baixa complexidade técnica e solução amplamente disponível no mercado, consistindo na prestação de serviço de instalação de divisórias internas para adequação de espaço físico, verifica-se que não há necessidade de estudos técnicos aprofundados, análises comparativas complexas ou avaliação de alternativas tecnológicas. Trata-se de contratação pontual, com escopo bem definido e execução simples, não envolvendo risco técnico relevante ou soluções inovadoras. Dessa forma, justifica-se a adoção do Estudo Técnico Preliminar em sua forma simplificada, conforme previsto no art. 18, §2º da Lei nº 14.133/2021, sendo dispensados os demais elementos previstos no §1º do referido artigo, por não se mostrarem necessários para a adequada definição da solução a ser contratada. 2. Descrição da necessidade da contratação (art. 18, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021) A contratação tem por finalidade adequar o espaço interno do prédio alugado para funcionamento do novo CRAS Joia Ribeirinha, no município de Presidente Epitácio/SP. A instalação das divisórias é necessária para organizar o ambiente interno da unidade, possibilitando a criação de salas destinadas ao atendimento ao público, atividades administrativas e demais serviços socioassistenciais. A ausência dessas divisões compromete a organização do fluxo de trabalho, a privacidade dos atendimentos e o adequado funcionamento da unidade, especialmente considerando a natureza dos serviços prestados pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, que exige ambientes reservados para atendimento das famílias e indivíduos. Dessa forma, a contratação visa garantir melhores condições de trabalho aos servidores e atendimento adequado à população, contribuindo para a eficiência dos serviços socioassistenciais prestados pelo Município. 3. Estimativa das quantidades (art. 18, §1º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021) A estimativa da contratação corresponde à execução do serviço completo de instalação de divisórias internas, compreendendo: Item único Item Quantidade Unidade Descrição 01 01 Serviço Instalação de divisórias tipo Divilux, cor cinza, sem vidro, medindo área total aproximada de 5.830 mm de comprimento por 2.550 mm de altura, formando 06 salas, todas com portas sem vidro, incluindo limpeza final. Distribuição das salas: • Sala 01: 3,20 m x 3,00 m • Sala 02: 3,20 m x 4,00 m • Sala 03: 3,20 m x 5,50 m • Sala 04: 3,20 m x 3,00 m • Sala 05: 3,48 m x 9,17 m • Sala 06: 3,48 m x 4,80 m A estimativa foi definida com base em levantamento técnico realizado no local do imóvel onde será instalada a unidade do CRAS. 4. Estimativa do valor da contratação (art. 18, §1º, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021) O valor estimado da contratação será definido mediante pesquisa de preços junto a empresas do ramo, considerando que se trata de serviço com medidas específicas ao local, o que exige orçamentos personalizados. A metodologia adotada consiste na consulta direta a fornecedores especializados, observandose os parâmetros estabelecidos na legislação vigente para formação de preços em contratações públicas. O valor estimado resultará da média ou do menor preço obtido nas cotações válidas, garantindo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 5. Justificativa quanto ao parcelamento do objeto (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021) A contratação não será parcelada, sendo realizada em lote único, tendo em vista que o objeto consiste em serviço integrado de fornecimento e instalação de divisórias no mesmo ambiente. O parcelamento poderia comprometer: • a padronização do material utilizado; • a compatibilidade entre estruturas instaladas; • a coordenação da execução dos serviços; • e a responsabilização técnica pela execução do serviço. Assim, a contratação em lote único mostra-se tecnicamente mais adequada e economicamente mais vantajosa para a Administração. 6. Avaliação dos riscos da contratação (art. 18, §2º c/c inciso XI da Lei nº 14.133/2021) Risco identificado, Impacto e medida de mitigação: Atraso na execução dos serviços. Comprometimento do início das atividades do CRAS Estabelecimento de prazo máximo de execução e acompanhamento da fiscalização Instalação em desacordo com as especificações. Prejuízo ao funcionamento do ambiente. Fiscalização da execução e exigência de correção ou substituição sem custo. Uso de materiais de baixa qualidade. Redução da durabilidade das divisórias. Definição clara das especificações técnicas no Termo de Referência 7. Declaração de adequação orçamentária (art. 18, caput, da Lei nº 14.133/2021) Declara-se que a contratação pretendida possui previsão orçamentária e está compatível com o planejamento financeiro da Administração, correndo a despesa à conta da seguinte dotação: Departamento: 02.05.08 – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – Fundo Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa: 339039160000 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Fonte: 2 Ficha:2489 Aplicação:5000055 8. Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação (art. 18, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021) Com base nos elementos apresentados neste Estudo Técnico Preliminar, conclui-se que a contratação de empresa especializada para instalação de divisórias no novo prédio do CRAS Joia Ribeirinha é adequada, necessária e suficiente para o atendimento da demanda administrativa identificada. A solução mostra-se tecnicamente viável, operacionalmente adequada e economicamente compatível com as necessidades da Administração, contribuindo para a melhoria das condições de atendimento à população. 9. Conclusão Diante das informações apresentadas neste Estudo Técnico Preliminar, conclui-se pela viabilidade da contratação, recomendando-se o prosseguimento do processo administrativo com a elaboração do Termo de Referência e demais documentos necessários à contratação direta por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Movimentações
Quarta, 11 março 2026
08h14
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 16/03/2026 às .
Download 1
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta