1. OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de portas e portinholas de alumínio destinadas ao Ginásio Municipal de Esportes, conforme especificações e condições descritas neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação estrutural dos ambientes do Ginásio Municipal de Esportes, especialmente banheiros e áreas internas, onde foi constatada a inexistência ou inadequação de portas, comprometendo a privacidade, segurança e condições adequadas de uso dos espaços públicos. A contratação encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especialmente no art. 75 (contratação direta por dispensa, conforme enquadramento do valor), atendendo ao interesse público e mostrando-se adequada e suficiente para suprir a demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Esportes. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação completa de portas e portinholas de alumínio, incluindo todos os materiais, ferragens, acessórios, equipamentos, transporte e mão de obra necessária à perfeita execução do objeto. A contratação será realizada por valor global, contemplando fornecimento e instalação. 4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADE Segue tabela abaixo: Especificações técnicas mínimas: Portas confeccionadas em alumínio de boa qualidade e resistência; Adequadas para áreas internas e ambientes úmidos; Inclusão de batentes, dobradiças, fechaduras, puxadores e demais acessórios; Instalação completa com ajustes finais e perfeito funcionamento; Mão de obra especializada; Garantia contra defeitos de fabricação e instalação. 5. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO O prazo para fornecimento e instalação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente. Local de execução/entrega: Ginásio Municipal de Esportes Rua Estevan Holpert, 9-20 Vila Continental Presidente Epitácio/SP. Horário de recebimento: das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratada deverá: Possuir regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária; Atender integralmente às especificações técnicas do objeto; Cumprir a legislação aplicável, inclusive normas de segurança e de proteção ao trabalho; Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao patrimônio público durante a execução; Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos. 7. EXECUÇÃO A execução ocorrerá de forma direta, mediante fornecimento e instalação completa dos itens descritos, conforme especificações técnicas e orientações da Secretaria Municipal de Esportes. Os materiais somente serão considerados recebidos após verificação de conformidade e atesto pelo fiscal designado. 8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO A execução contratual será acompanhada pelo servidor designado como fiscal do contrato. Compete ao fiscal: Verificar a conformidade dos materiais e da instalação; Atestar a nota fiscal; Comunicar eventuais irregularidades; Solicitar correções quando necessário. 9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO O pagamento será realizado após: A efetiva entrega e instalação dos itens; O atesto do servidor responsável; A apresentação da nota fiscal devidamente regular. O pagamento ocorrerá no vigésimo dia do mês subsequente, conforme normas municipais vigentes. 10. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A contratação será realizada por meio de: ( X ) contratação direta, nos termos da Lei nº 14.133/2021 Adotando-se o critério de julgamento de: ( X ) menor preço global 11. ESTIMATIVA DO VALOR O valor estimado da contratação será apurado mediante pesquisa de preços com, no mínimo, 03 (três) orçamentos válidos, conforme legislação aplicável. 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: Secretaria Municipal de Esportes Elemento de Despesa: 339039160000 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis Fonte de Recursos: 1 Ficha: 6410 13. DISPOSIÇÕES FINAIS Este Termo de Referência servirá de base para a formalização da contratação direta e eventual instrumento contratual, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e regulamentação municipal.