A contratação se justifica devido à necessidade de: A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção com fornecimento de peças inclusas, para a Roçadeira MFW Artic Harpia Plus I, integrante dos equipamentos da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitácio/SP, apresenta-se como medida essencial para garantir a adequada conservação do equipamento e a continuidade das atividades operacionais da Secretaria. A referida roçadeira é utilizada na execução de serviços de roçada e manutenção de áreas verdes, limpeza de terrenos públicos, margens de vias, praças e demais espaços pertencentes ao Município, sendo fundamental para assegurar a conservação urbana, a segurança da população e o bom aspecto dos logradouros públicos. OBJETO O objeto da presente dispensa de licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção , com fornecimento de peças inclusas, para o ROÇADEIRA MFW ARTIC HARPIA PLUS I, abrangendo mão de obra especializada e o fornecimento das peças necessárias à execução dos serviços. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO As peças fornecidas e os serviços prestados deverão atender aos seguintes requisitos: As peças deverão ser novas, de fabricação original (OEM) ou de primeira linha; Apresentar qualidade compatível com as exigências de desempenho, segurança e durabilidade previstas para o veículo; Ser genuínas, sem uso anterior, sem recondicionamento, remanufatura ou quaisquer danos físicos ou funcionais; As marcas fornecidas deverão estar de acordo com as especificadas no pedido ou, quando substituídas, serem equivalentes em qualidade técnica e confiabilidade, com ampla aceitação no mercado; Cada item deverá ser entregue devidamente embalado, rotulado com identificação do fabricante, número de lote ou referência e acompanhado de certificado de garantia, quando aplicável; É terminantemente proibida a utilização de peças paralelas, falsificadas ou de procedência duvidosa; Todas as peças substituídas durante a execução dos serviços deverão, obrigatoriamente, ser entregues à Contratante, para fins de conferência e controle. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A empresa contratada assume integral responsabilidade pela execução dos serviços e pela qualidade das peças fornecidas, comprometendo-se a: Executar os serviços por meio de mão de obra qualificada e adequada às especificações do fabricante da maquina; Realizar a substituição imediata de qualquer peça ou serviço que esteja em desacordo com as especificações técnicas, normas de qualidade ou apresente defeitos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, sem qualquer custo adicional para o Município; Cumprir integralmente as exigências de qualidade, sujeitando-se às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, em caso de descumprimento. DESPESAS Todos os encargos decorrentes da execução dos serviços e do fornecimento das peças, incluindo: Frete, impostos, tributos, taxas e seguros; Quaisquer outras despesas acessórias, serão de total e exclusiva responsabilidade da empresa contratada, não cabendo à Administração Pública qualquer ônus adicional. GARANTIA A empresa contratada deverá conceder garantia mínima de 03 (três) meses, contados a partir da data de conclusão e aceite dos serviços pela Contratante, abruída sobre os serviços executados e sobre todas as peças fornecidas. Durante o período de garantia, a contratada ficará integralmente responsável, sem qualquer ônus adicional para a Administração, pela correção de falhas, vícios, defeitos ou problemas decorrentes da execução dos serviços ou da qualidade das peças utilizadas, incluindo mão de obra, substituição de peças e demais ajustes necessários. SANÇÕES O descumprimento das exigências contratuais e de qualidade sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, podendo incluir advertência, multa, rescisão contratual, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, entre outras penalidades cabíveis.