A contratação se justifica devido à necessidade de: a contratação de empresa especializada para Locação de 03 (três) caminhões basculantes, com capacidade mínima de caçamba de 12 m³ (doze metros cúbicos), acompanhados de 01 (um) motorista por veículo, devidamente habilitado, pelo período de 30 (trinta) dias ininterruptos, com jornada diária de 08 (oito) horas, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitácio/SP, apresenta-se como medida essencial para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. Os caminhões basculantes serão utilizados no transporte de terra, entulho, resíduos da construção civil, cascalho, areia, pedras e demais materiais empregados nas atividades de manutenção de vias urbanas e rurais, limpeza pública, recuperação de estradas, apoio às frentes de trabalho e demais serviços de infraestrutura executados pelo Município. A demanda atual de serviços, somada à insuficiência de veículos próprios em condições adequadas ou disponíveis para atender simultaneamente às frentes de trabalho, torna indispensável a contratação temporária dos referidos veículos, a fim de evitar paralisações, atrasos nas obras e prejuízos à população. OBJETO Locação de 03 (três) caminhões basculantes, com capacidade mínima de caçamba de 12 m³ (doze metros cúbicos), acompanhados de 01 (um) motorista por veículo, devidamente habilitado, pelo período de 30 (trinta) dias ininterruptos, com jornada diária de 08 (oito) horas, a ser cumprida das 07h00 às 17h00, destinados à execução de serviços operacionais de apoio às atividades da Administração Municipal, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, com a realização mínima de 20 (vinte) viagens diárias por caminhão, conforme determinação e fiscalização da Secretaria. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO Em caso de quebra, falha mecânica, pane ou qualquer indisponibilidade do veículo, a contratada deverá providenciar a substituição imediata por outro veículo com as mesmas características técnicas, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas a partir da comunicação da Administração, sem qualquer ônus adicional para o Município. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: -Caminhões basculantes com capacidade mínima de 12 m³; -Mínimo de 20 viagens diárias por caminhão, dentro da jornada de 08 horas; -Veículos em perfeitas condições de uso, conservação e segurança; -Devidamente licenciados e regularizados; -Motoristas com CNH compatível e devidamente habilitados; -Manutenção preventiva e corretiva sob responsabilidade da contratada durante todo o período da locação; -Encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais dos motoristas de responsabilidade exclusiva da contratada. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: A contratada assume integral responsabilidade: -Pela substituição imediata do caminhão em caso de quebra, pane mecânica ou qualquer indisponibilidade, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas a partir da comunicação da Secretaria, sem qualquer ônus adicional ao Município; -Pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos durante todo o período da locação; -Pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho e legislação de trânsito vigente; -Pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributos incidentes sobre a prestação do serviço; -Pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas, sujeitando-se às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 em caso de descumprimento. DESPESAS: Todos os encargos decorrentes da execução dos serviços, incluindo: -Manutenção, seguros, tributos, taxas e encargos trabalhistas; -Despesas administrativas e operacionais; Serão de total e exclusiva responsabilidade da empresa contratada, não cabendo à Administração qualquer ônus adicional além do valor contratado. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Município de Presidente Epitácio/SP, na área do Serra Dourada. SANÇÕES: O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.