A contratação se justifica devido à necessidade de adquirir cateter hidrofilico urinario masculino ch 12, para cumprimento da ordem judicial, a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento médico. Tal item encontra-se em fase de processo licitatório (pedido de abertura de licitação pelo CIOP processo nº 31/2025 pregão eletrônico nº 14/2025) e considerando que o paciente não pode aguardar todo o período necessário de um certame, necessitando de imediato atendimento, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, é preciso adquirir o insumo ao paciente, pois as conseqüências para este pode ser de enormes proporções, não sendo razoável expor o mesmo a este risco enquanto aguarda a tramitação do processo, o qual está sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligências. Considerando também que o valor a ser pago pelo insumo está dentro do praticado no mercado, conforme comprovação dos orçamentos apresentados, e considerando que este insumo do referido processo não se encontra na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), portanto, não é fornecido pelo SUS, justifica-se a dispensa de licitação, sendo no momento a via mais adequada.