A contratação se justifica devido à necessidade de adquirir meias de compressão para cumprimento das ordens judiciais, a fim de que 02 (dois) pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos médicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressão destinadas aos pacientes atendidos pela Farmácia de Mandados Judiciais, em caráter excepcional. Os tamanhos solicitados não correspondem aos padrões previamente adquiridos, uma vez que os pacientes beneficiários dos mandados judiciais passaram por mudanças físicas relevantes, como variações de peso, edema, evolução ou regressão do quadro clínico, o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alterações, foi imprescindível a realização de novos ajustes de medidas, para garantir a eficácia terapêutica, a segurança e o conforto dos pacientes. Ressaltase que a não aquisição imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito, acarretando agravamento do quadro clínico e descumprimento de ordem judicial, o que caracteriza risco ao interesse público e à continuidade do atendimento em saúde. Dessa forma, considerando a excepcionalidade da demanda, a imprevisibilidade dos tamanhos, a urgência no atendimento aos pacientes amparados por decisão judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatório sem prejuízo à assistência, justifica-se a contratação direta, nos termos da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação que demanda pronta resposta da Administração para assegurar o cumprimento das determinações judiciais e a preservação da saúde dos pacientes. Diante do exposto, considerando que o valor a ser pago pelo insumo está dentro do praticado no mercado, conforme comprovação dos orçamentos apresentados, e considerando que este insumo do referido processo não se encontra na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), portanto, não é fornecido pelo SUS, justifica-se a dispensa de licitação, sendo no momento a via mais adequada.