A contratação se justifica devido à necessidade de adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais, a fim de que 05 (cinco) pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos médicos. Considerando a existência de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questão (ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA - Processo licitatorio N.º 051/2025), registra-se que, no momento, o referido fornecedor encontra-se impossibilitado de atender à demanda, em razão de falta de estoque, conforme informação formal apresentada. Ressalta-se que o medicamento é destinado ao cumprimento de mandados judiciais, possuindo caráter essencial e inadiável, sendo indispensável para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiários das decisões judiciais. A interrupção do fornecimento poderá acarretar prejuízos irreparáveis à saúde dos pacientes, bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administração Pública. Diante da urgência e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes, torna-se imprescindível a realização de compra direta, por dispensa de licitação, com outro fornecedor que possua o medicamento disponível em estoque, respeitado o limite legal estabelecido, bem como os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e continuidade do serviço público. Ressalta-se, ainda, que a presente aquisição possui caráter excepcional e temporário, restringindo-se ao quantitativo necessário para suprir a demanda emergencial, até que o fornecedor originalmente contratado restabeleça sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto, considerando que o valor a ser pago pelo insumo está dentro do praticado no mercado, conforme comprovação dos orçamentos apresentados, e considerando que este insumo do referido processo não se encontra na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), portanto, não é fornecido pelo SUS, justifica-se a dispensa de licitação, sendo no momento a via mais adequada