A contratação se justifica devido à necessidade de adquirir suplemento leite de cabra em pó para cumprimento da ordem judicial, a fim de que 01 paciente possa dar continuidade ao seu tratamento médico. Tal suplemento participou de processo licitatório recentemente, mas infelizmente este item se encontrou deserto, não havendo nenhum fornecedor interessado no momento (processo CIOP 04/2025 - pregão eletronico 02/2025) e diante o ocorrido, considerando que o paciente não pode aguardar todo o período necessário de um novo certame, necessitando de imediato atendimento, optamos pela dispensa de licitação, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, é preciso adquirir o suplmento ao paciente, pois as consequências para este pode ser de enormes proporções, não sendo razoável expor o mesmo a este risco. Considerando também que o valor a ser pago pelo suplemento está dentro do praticado no mercado, conforme comprovação dos orçamentos apresentados, e considerando que este suplemento do referido processo não se encontra na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), portanto, não é fornecido pelo SUS, justifica-se a dispensa de licitação, sendo no momento a via mais adequada. .