A contratação se justifica devido à necessidade de adquirir formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses NAN SUPREME PRO 2 para cumprimento de 2 ordens judiciais, a fim de que 4 (quatro) pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos médicos. Tal formula infantil não consta nos produtos relacionados na Ata Ciop vigente, e no processo das pacientes foi determinado ao município fornecer o suplemento da marca Nestle, da composição NAN SUPREME PRO. A formula infantil em questão tem formulacao especifica conforme a faixa etaria do lactente, sendo necessaria a substituicao do produtoa cada seis meses, de acordo com a evolucao nutricional e as necessidades fisiologicas decorrentes do crescimento infantil. Diante disso, não se mostra conveniente nem oportuno realizar procedimento licitatorio, uma vez que os tramites legais demandariam tempo e poderiam comprometer o fornecimento continuo do suplemento, ademais, ate a conclusao do processo licitatorio, a fase de consumo ja teria se alterado, tornando o produto licitado inadequado a nova etapa do crescimento do lactente. Considerando ainda que o valor estimado da aquisição se enquadra no limite estabelecido e estão dentro do praticado pelo mercado, conforme comprovacao dos orcamentos apresentados, justifica-se a dispensa de licitacao, sendo no momento a via mais adequada