A contratação se justifica devido à necessidade de adquirir formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses NAN SUPREME PRO 2 para cumprimento das ordens judiciais, a fim de que 02 (dois) pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos médicos. Tal formula infantil não consta nos produtos relacionados na Ata Ciop vigente, e no processo das pacientes, foi determinado ao municipio fornecer o suplemento da marca Nestle, da composição NAN SUPREME PRO. A formula infantil em questão tem formulação especifica conforme a faixa etária do lactente, sendo necessára a substitiuição do produto a cada seis meses, de acordo com a evolução nutricional e as necessidades fisiológicas decorrentes do crescimento infantil. Diante disso, não se mostra conveniente nem oportuno realizar procedimento licitatorio, uma vez que os tramites legais demandariam tempo e poderiam comprometer o fornecimento continuo do suplemento, ademais, até a conclusão do processo licitatorio, a fase de consumo ja teria se alterado, tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de crescimento do lactente. Considerando ainda que o valor estimado da aquisição se enquadra no limite estabelecido e estão dentro do praticado pelo mercado, conforme comprovação dos orçamentos apresentados, justifica-se a dispensa de licitação, sendo no momento a via mais adequada