A contratação se justifica devido à necessidade de adquirir cateter uretral hidrofílico para cumprimento das ordens judiciais, a fim de que 1 (um) paciente possa dar continuidade ao seu tratamento médico. Tal insumo encontra-se em fase de processo licitatório (cateter uretral hidrofílico - pedido de abertura de licitação pelo CIOP processo nº 31/2025 pregão eletrônico nº 14/2025) e considerando que o paciente não pode aguardar todo o período necessário de um certame, necessitando de imediato atendimento, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, é preciso adquirir os itens ao paciente, pois as consequências para este podem ser de enormes proporções, não sendo razoável expor o mesmo a estes riscos enquanto aguardam a tramitação dos processos, os quais estão sujeitos a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligências. Considerando também que os valores a serem pagos pelos itens estão dentro do praticado no mercado, conforme comprovação dos orçamentos apresentados, e considerando que estes itens do referido processo não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), portanto, não é fornecido pelo SUS, justifica-se a dispensa de licitação, sendo no momento a via mais adequada.