JUSTIFICATIVA: A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade de recuperação dos pneus utilizados na frota de caminhões da Secretaria de Obras, que apresentam desgaste natural em decorrência do uso contínuo nas atividades de transporte de materiais, manutenção de vias e demais serviços essenciais. A recapagem é uma medida técnica e necessária para restabelecer as condições de aderência, segurança e desempenho dos pneus, garantindo maior durabilidade e evitando a paralisação dos veículos. O serviço deverá ser realizado por empresa especializada, que disponha de estrutura técnica adequada e utilize materiais de qualidade comprovada, assegurando o cumprimento das normas técnicas de segurança vigentes. REQUISITOS TÉCNICOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O serviço compreenderá a recapagem completa de 10 (dez) pneus na medida 275/80R 22,5, com aplicação de banda de rodagem nova, compatível com o uso em caminhões de carga; A empresa contratada será responsável pela retirada dos pneus nas dependências da Secretaria de Obras e pela devolução dos mesmos recapados, sem ônus adicional ao Município; O prazo máximo para execução e devolutiva será de 05 (cinco) dias úteis, sem possibilidade de prorrogação, em razão da urgência e da necessidade de continuidade dos serviços públicos; O processo de recapagem deverá garantir aderência, estabilidade e durabilidade equivalentes ao padrão original do pneu; Os materiais empregados deverão ser de primeira linha, com certificação do INMETRO e demais órgãos competentes; O local de retirada e devolução dos pneus será a Secretaria de Obras e Infraestrutura, situada à Rua Belo Horizonte, nº 7-51, Vila Palmira, Presidente Epitácio/SP; A conferência e aceitação dos serviços serão realizadas por servidor designado, que verificará a conformidade e a qualidade dos pneus recapados. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR: A empresa contratada deverá: Garantir a qualidade e a segurança do serviço executado, substituindo de imediato qualquer pneu que apresente defeitos no processo de recapagem; Cumprir rigorosamente os prazos e condições estabelecidos neste Termo; Atender às determinações da Lei nº 14.133/2021, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento contratual. GARANTIA: Deverá ser assegurada garantia mínima de 90 (noventa) dias sobre o serviço de recapagem, abrangendo eventuais defeitos de material ou de mão de obra, contados a partir da entrega à Secretaria de Obras. OBSERVAÇÃO FINAL: Os pneus recapados deverão manter o número de série e demais identificações gravadas na carcaça original, para fins de controle e rastreabilidade da frota. Não serão aceitos pneus com cortes, bolhas, deformações ou danos estruturais após a recapagem, sob pena de rejeição do serviço.