JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente contratação em razão da necessidade de recuperação e reaproveitamento dos pneus utilizados nas minicarregadeiras da Secretaria de Obras, os quais apresentaram desgaste acentuado decorrente do uso contínuo em atividades de limpeza, manutenção de vias e serviços de infraestrutura urbana. A recauchutagem é necessária para garantir a segurança e o desempenho operacional das máquinas, possibilitando que retornem ao pleno funcionamento e continuem atendendo às demandas diárias dos serviços públicos. Ressalta-se que a execução desse serviço requer empresa devidamente especializada, com equipamentos apropriados e profissionais qualificados, assegurando a qualidade do processo e a durabilidade do material recuperado. REQUISITOS TÉCNICOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O serviço compreenderá a recauchutagem completa de 8 (oito) pneus na medida 10x16,5, com aplicação de banda de rodagem adequada ao tipo de utilização das minicarregadeiras; A empresa contratada será responsável pela retirada dos pneus nas dependências da Secretaria de Obras e pela entrega posterior dos mesmos já recauchutados, sem qualquer ônus adicional ao Município; O prazo máximo para a execução e devolutiva dos pneus será de 05 (cinco) dias úteis, sem possibilidade de prorrogação, em razão da urgência e da necessidade de manutenção da continuidade dos serviços públicos; O material e o processo utilizados na recauchutagem deverão garantir resistência, aderência e durabilidade equivalentes ao de pneus novos, observando as normas técnicas aplicáveis; O local para retirada e devolução dos pneus será na Secretaria de Obras e Infraestrutura, situada à Rua Belo Horizonte, nº 7-51, Vila Palmira, Presidente Epitácio/SP; A conferência e aceitação dos serviços serão realizadas por servidor designado, que verificará a qualidade e a conformidade dos pneus entregues. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR: A empresa contratada assume integral responsabilidade pela qualidade e segurança do serviço prestado, comprometendo-se a: Garantir a integridade e a performance dos pneus recauchutados, substituindo imediatamente, sem custo adicional, qualquer pneu que apresente defeitos, falhas de aderência ou desgaste precoce dentro do prazo de garantia; Cumprir integralmente o prazo e as condições estabelecidas neste Termo de Referência; Atender às exigências da Lei nº 14.133/2021, sujeitando-se às penalidades nela previstas em caso de descumprimento contratual ou execução inadequada do serviço. GARANTIA: O fornecedor deverá assegurar a garantia mínima de 90 (noventa) dias sobre o serviço executado, abrangendo defeitos de material e de mão de obra, contados a partir da data de devolução dos pneus recauchutados à Secretaria de Obras. OBSERVAÇÃO FINAL: Não serão aceitos pneus que apresentem consertos, cortes, bolhas ou danos estruturais após o processo de recauchutagem, sob pena de rejeição do serviço.