A contratação se justifica devido à necessidade de adquirir cateter uretral hidrofílico para cumprimento de ordem judicial e continuidade do tratamento de um paciente. O material está em processo licitatório (CIOP Processo nº 31/2025), porém o paciente não pode aguardar a conclusão do certame. Diante da urgência e do risco à saúde, torna-se necessária a aquisição imediata, sendo os valores compatíveis com o mercado, o que justifica a dispensa de licitação