A contratação se justifica devido à necessidade de adquirir sensor Freestyle Libre 2.0 e cateter uretral hidrofílico para cumprimento das ordens judiciais, a fim de que 02 (dois) pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos médicos. Tais aparelhos encontram-se em fase de processo licitatório (sensor freestyle libre 2.0 - pedido de abertura de licitação interno nº 1059/2025 memorando 402/2025, e cateter uretral hidrofílico - pedido de abertura de licitação pelo CIOP processo nº 31/2025 pregão eletrônico nº 14/2025) e considerando que os pacientes não podem aguardar todo o período necessário de um certame, necessitando de imediato atendimento, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, é preciso adquirir os itens aos pacientes, pois as consequências para estes podem ser de enormes proporções, não sendo razoável expor os mesmos a estes riscos enquanto aguardam a tramitação dos processos, os quais estão sujeitos a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligências. Considerando também que os valores a serem pagos pelos itens estão dentro do praticado no mercado, conforme comprovação dos orçamentos apresentados, e considerando que estes itens do referido processo não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), portanto, não é fornecido pelo SUS, justifica-se a dispensa de licitação, sendo no momento a via mais adequada.