OBJETO: O objeto da presente dispensa de licitação é a aquisição de peças novas, de fabricação original (OEM) ou de primeira linha, com instalação inclusa, destinadas às motocicletas Yamaha/YBR150 Factor ED, ano 2022/2023, e Honda/CG 150 Start, ano 2015/2015, pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Epitácio/SP. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: As peças fornecidas deverão atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios: -Ser novas, de fabricação original (OEM) ou de primeira linha; -Ter qualidade compatível com as exigências de desempenho, segurança e durabilidade previstas para o veículo; -Ser genuínas, sem uso anterior, sem recondicionamento, remanufatura ou quaisquer danos físicos ou funcionais; -As marcas fornecidas deverão estar de acordo com as especificadas no pedido ou, quando substituídas, serem equivalentes em qualidade técnica e confiabilidade, com ampla aceitação no mercado; -Cada item deverá ser entregue devidamente embalado, rotulado com identificação do fabricante, número de lote ou referência e acompanhado de certificado de garantia, quando aplicável; -Fica terminantemente proibida a entrega de peças paralelas, falsificadas ou de procedência duvidosa; -A empresa fornecedora deverá estar sediada no município de Presidente Epitácio/SP, visando garantir agilidade no atendimento, economia de recursos públicos e maior eficiência na logística e fiscalização da execução contratual; -A substituição das peças deverá ser realizada exclusivamente na sede da empresa fornecedora, localizada em Presidente Epitácio/SP, não sendo permitida a terceirização ou o envio das motocicletas a outras cidades ou unidades externas; -A mão de obra referente à instalação das peças deverá estar inclusa no valor total ofertado, vedada qualquer cobrança adicional por esse serviço. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR: O fornecedor assume total responsabilidade pela qualidade dos produtos entregues e pelos serviços prestados, comprometendo-se a: -Realizar a substituição imediata de qualquer item que esteja em desacordo com as especificações técnicas, normas de qualidade ou que apresente defeitos, no prazo máximo de 48 horas úteis, sem qualquer custo adicional para o Município; -Cumprir todas as exigências técnicas previstas neste termo, sujeitando-se às penalidades legais em caso de descumprimento. DESPESAS: Todos os encargos decorrentes da contratação serão de inteira responsabilidade da empresa fornecedora, incluindo, mas não se limitando a: -Frete, impostos, taxas, seguros e demais encargos; -Custos com mão de obra, materiais auxiliares e logística necessária para a execução do serviço. LOCAL DE ENTREGA: As peças deverão ser entregues no seguinte endereço, salvo quando a instalação ocorrer na sede da empresa contratada: -Rua Álvaro Coelho, 28-54 Jardim Campo Grande Presidente Epitácio/SP. -Horário de recebimento: das 07h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos. SANÇÕES: O não cumprimento das condições estabelecidas sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, podendo incluir: -Advertência, multa, rescisão contratual, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e demais penalidades legais cabíveis.